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Falso servidor do GDF é investigado após vender emprego por R$ 3,8 mil

As vítimas eram mulheres que pagavam entre R$ 800 e R$ 3,8 mil para nomeação no Governo do DF, que nunca acontecia

atualizado

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1 de 1 estelionatário - Foto: Reprodução

Na manhã desta quarta-feira (22/12), uma equipe da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor), cumpriu mandado de busca e apreensão na residência de Rafael Luiz Soares, 56 anos, suspeito de enganar e causar prejuízo a pelo menos quatro mulheres entre 40 e 60 anos. O suspeito dizia que trabalhava no Governo do Distrito Federal (GDF) e que poderia conseguir um emprego público para as vítimas, mediante pagamento.

Alguns dias após oferecer emprego, Rafael passava a solicitar valores das mulheres alegando que precisava pagar algumas taxas, filiação partidária e até propina para outros servidores para que a nomeação das vítimas fosse efetivada o mais rápido possível.

Segundo os investigadores, pelo fato de o suspeito já ter trabalhado no GDF, de setembro de 2019 a janeiro de 2021, e andar sempre de terno e com um broche do GDF, as vítimas se convenciam que ele poderia realmente conseguir um trabalho para elas e acabavam cedendo às solicitações de pagamento.

O estelionatário também enviava fotos dele na sede do governo, o que tornava ainda mais crível a possibilidade do emprego. Porém, após obter valores, entre R$ 800 e R$ 3,8 mil de cada vítima, a nomeação para o emprego nunca acontecia.

Até o momento, a polícia não encontrou indícios da participação de outras pessoas no esquema. O celular do suspeito foi apreendido durante as buscas realizadas nesta quarta-feira. Ele será indiciado por crimes de estelionato e pode pegar pena de até cinco anos de reclusão.

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A Justiça também decretou que o suspeito seja monitorado com tornozeleira eletrônica. Rafael terá de se limitar ao trajeto de casa para local de trabalho e foi impedido judicialmente de se aproximar das vítimas.

A PCDF divulgou a imagem do autor para averiguar a existência de outras pessoas que possam ter caído no golpe. Neste caso, elas devem comparecer a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado para serem ouvidas.

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