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MPT investiga morte de policial penal transferido para “Covidão” no DF

Segundo família e sindicato, servidor tinha comorbidade e, mesmo com alertas, foi remanejado para ala destinada a detentos com coronavírus

atualizado

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Material cedido ao Metrópoles
Erasmo de Miranda
1 de 1 Erasmo de Miranda - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga a morte do policial penal Erasmo de Miranda Santos (foto em destaque), de 45 anos, portador de comorbidade e transferido para uma ala do sistema prisional do Distrito Federal com alto risco de contaminação por Covid-19.

O local abriga detentos infectados com coronavírus e, por isso, foi apelidado de “Covidão”. O servidor alertou os superiores sobre os riscos à sua saúde, mas a remoção foi mantida. Ele acabou infectado e morreu.

O policial penal era hipertenso. Para a família e o Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpol-DF), Erasmo foi vítima de perseguição e abuso de autoridade no trabalho. A categoria protocolou pedido apuração no MPT e órgão anexou o caso às investigações em curso sobre assédio no sistema carcerário do DF.

Os servidores responsáveis pela segurança nos presídios, inclusive na Papuda, denunciam transferências supostamente arbitrárias como forma de perseguição.

O MPT enviou ofícios para a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) cobrando informações tanto sobre quais motivos que embasaram a transferência de Erasmo para uma ala com risco de transmissão de Covid-19. Os procuradores também pediram esclarecimentos sobre as denúncias de assédio no ambiente de trabalho.

Despacho do MPT:

Despacho – MPT by Metropoles on Scribd

Ofício sobre Erasmo:

Ofício – Erasmo by Metropoles on Scribd

Ofício sobre situação dos policiais penais:

Ofício – Policiais penais by Metropoles on Scribd

Erasmo morreu em abril. Deixou a esposa, a bióloga Raimunda Nonato de Oliveira Sousa, de 34 anos, e dois filhos pequenos, de 3 e 9 anos.

Ele era lotado no Centro de Detenção Provisória (CDP) I. “A morte dele está sendo inacreditável. Infelizmente, contraiu a doença no local de trabalho”, lamentou Raimunda.

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Segundo Raimunda, Erasmo levou laudos médicos para os gestores a fim de comprovar seu problema de saúde, mas não foi ouvido..

Representação

Segundo o presidente do Sindpol-DF, Paulo Rogério, Erasmo chegou a protestar contra os gestores, chegando a fazer ameaças. “Aquilo foi um grito de socorro. Ele estava sendo perseguido e tentou salvar a própria vida”, justificou o dirigente sindical.

“O Erasmo era um policial que tinha comorbidade, pertencia ao grupo de risco, previsto e esculpido nas portarias da Organização Mundial de Saúde (OMS). O sindicato chegou a oficiar a administração pública, falando do problema com laudos médicos. Ele não podia trabalhar em determinado local”, disparou.

1º ofício contra a transferência de Erasmo:

Ofício – Não Motivação Ato de Remoção – SESIPE by Metropoles on Scribd

 

2º ofício contra a transferência de Erasmo:

Novo – Ofício – Contra Ato de Remoção by Metropoles on Scribd

Perseguição

Pelas contas do Sindpol, nos últimos meses, ocorreram 61 transferências de policiais penais, a maioria por motivos não esclarecidos, segundo a entidade sindical. “Não existe um critério objetivo. Não pode ser ao bel prazer da chefia. Por conta dessas perseguições, temos muito policiais doentes e com problemas psiquiátricos”, contou Paulo.

Outro lado

Em nota, a Seap negou ter conhecimento prévio de que Erasmo tivesse uma doença que impedisse a transferência.

Leia o posicionamento da pasta, na íntegra:

“A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) informa que, até o momento, não foi oficiada sobre a referida representação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A pasta esclarece, ainda, que, por se tratar de informação de natureza pessoal e de acesso restrito, se manifestará, dentro do prazo estipulado, nos autos do processo.

Com relação à movimentação de servidores no âmbito do sistema prisional, a Seape explica que se trata de ato discricionário da Administração Pública, sempre realizado dentro dos limites permitidos em lei.

No caso específico do policial penal Erasmo de Miranda Santos, não houve pedido de teletrabalho, em razão de comorbidades, por parte do servidor. Por tanto, a Seape desconhece que o policial tivesse alguma doença que o impedisse de ir para o Centro de Detenção Provisória II (CDP II), que abriga alas para quarentena e isolamento para controle da covid-19 no sistema penitenciário. Além disso, atualmente, 240 policiais penais estão lotados no CDP II e, apesar do contato diário com detentos infectados ou não, a situação da doença no sistema prisional é estável e controlada.

Desde o início da pandemia, foram registradas duas mortes de policiais penais, contudo, não há como afirmar que a contaminação tenha ocorrido no ambiente carcerário.

Atualmente, oito polícias penais estão positivados para o novo coronavírus, todos sem gravidade. Não há internações. Ao todo, 540 policiais penais já foram vacinados contra a covid-19.

Especificamente sobre as últimas movimentações, informamos que, diante da necessidade de inauguração da Unidade de Detenção Provisória Desembargador George Lopes Leite, que engloba quatro Centros de Detenção Provisória (CDPs I, II, III e IV), foi preciso realocar servidores de todas as unidades penais, inclusive da própria sede da secretaria. A mais nova unidade penal do DF foi inaugurada em 29 de abril de 2021 e conta com 3,2 mil vagas para o regime provisório.

Ressalte-se que, atualmente, temos cerca de 90 servidores da Seape que declaram possuir comorbidades, em regime de teletrabalho. A pasta segue à risca o que determina o Decreto nº 41.841/2020, que obriga a Administração Pública a atribuir o teletrabalho aos servidores que tenham comorbidades e/ou que se enquadrem em outras situações previstas no documento.

Ressalte-se, ainda, que a Seape não coaduna com qualquer desvio de conduta por parte de seus servidores e está sempre à disposição para todo e qualquer tipo de esclarecimento, prezando fielmente pelos princípios que regem a Administração Pública”.

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