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MPDFT cobra definição de compensações ambientais por aterro sanitário

A população, em especial a da expansão de Samambaia, tem manifestado descontentamento com a implantação do aterro em sua vizinhança

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Brasília (DF) 24/08/2015 – Lixo nas ruas de samambaia Foto, Michael Melo
1 de 1 Brasília (DF) 24/08/2015 – Lixo nas ruas de samambaia Foto, Michael Melo - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em razão da demora do órgão ambiental do Distrito Federal em estabelecer a compensação ambiental pela instalação do aterro sanitário em Samambaia e definir serviços, bens e obras em benefício da comunidade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) expediu recomendação ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), na quarta-feira (3/8).

No documento, a Prodema enumera cinco providências a serem adotadas pela autarquia. “A instalação do Aterro Sanitário Oeste deveria ser prioridade, no entanto, ainda há diversas pendências indispensáveis para a compensação ambiental do empreendimento”, explica a promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Marta Eliana de Oliveira.

O primeiro ponto da recomendação é para que o Ibram envie ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU), em até 30 dias, o Termo de Referência necessário para a implantação dos equipamentos públicos do Parque Gatumé, localizado a cerca de 3km do aterro – uma das condicionantes da Licença de Instalação (LI) emitida em 2012. No mesmo prazo, o Ibram deverá estabelecer as compensações florestal e ambiental do empreendimento, direcionando-as em benefício da comunidade e de campanhas de conscientização da população em geral quanto à coleta seletiva e à separação correta dos resíduos domiciliares na fonte.

A população, em especial a da expansão de Samambaia, tem manifestado descontentamento com a implantação do aterro em sua vizinhança. “A comunidade que está sendo diretamente afetada com o pesado ônus decorrente da implantação de um aterro sanitário deve ser compensada, o máximo possível, com projetos, programas e empreendimentos que a beneficiem. Isso é o que ocorre em outras localidades do país quando da implantação de aterros, com a atuação eficiente do órgão ambiental”, adverte a promotora.

Outra medida recomendada é que o Ibram, no prazo de 45 dias, firme com o SLU os termos de compromisso relativos às compensações ambiental e florestal, com a definição dos prazos para a efetivação de ambas. A Prodema também recomenda que o órgão ambiental participe das reuniões que estão sendo realizadas com os moradores de Samambaia para esclarecer que medidas tem adotado em relação à implantação do Aterro Sanitário Oeste e que benefícios a comunidade receberá em contrapartida.

Na primeira dessas reuniões, realizada em junho no Instituto Federal de Brasília, em Samambaia, com a presença da promotora de Justiça que acompanha a implantação do aterro, o SLU fez uma apresentação que abordou as dúvidas e temores sobre o tema e apontou a diferença entre um lixão e um aterro.

Nesse último, o solo é impermeabilizado e preparado para receber os resíduos, o chorume gerado pelo resíduo orgânico é coletado, o lixo é coberto por terra diariamente e não fica exposto, o que evita o mau cheiro e a presença de vetores de doenças. O SLU incentiva a comunidade a visitar as obras do aterro e acompanhar a sua entrada em operação como forma de cooperar para que seu funcionamento atenda às regras que evitam os problemas que ocorrem em um lixão. (Com informações do MPDFT)

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