MPC investiga gastos em publicidade do GDF durante período eleitoral
Segundo o órgão, há divergências entre os dados publicados no Portal da Transparência e outros existentes em processos do TCDF
atualizado
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O Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) constatou uma aparente diferença entre as informações sobre gastos de propaganda do Governo do Distrito Federal. Segundo o órgão, há divergências entre os dados publicados no Portal da Transparência e outros existentes em processos do Tribunal de Contas do DF (TCDF). “Este fato, por si só, não representa, ainda, desrespeito à legislação, mas exige apuração mais aprofundada”, esclareceu procuradora-geral de Contas, Cláudia Fernanda (foto de destaque).
A fim de obter respostas com relação às diferenças observadas, o MPC-DF apresentou representação com o pedido de instauração de procedimento de fiscalização a respeito do correto limite permitido pela legislação eleitoral para gastos de publicidade. De acordo com o órgão, denúncia de supostas irregularidades foi feita por um cidadão.
A representação pede ainda que nas próximas eleições o controle dos recursos destinados a essa finalidade seja mensal, no exercício em que ocorra o pleito, de modo a prevenir possíveis irregularidades, além de acompanhar o percentual, mensal, de gasto praticado, até o limite legal.
Conforme legislação, é proibido “realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito” (Lei 9504/97). Ou, no caso das estatais, considera-se a média dos gastos dos últimos três anos que antecedem o pleito, ou a média de gastos do último ano anterior à votação (Lei 13303/16)
Também, com a mesma motivação, o Ministério Público Eleitoral informou, por ofício, ao MPC-DF, a abertura de procedimento de verificação para analisar as despesas com publicidade institucional da administração direta e indireta do GDF, conforme a legislação eleitoral.
As informações enviadas pelo MPE reforçam as convicções do MPC/DF quanto à necessidade do TCDF definir com clareza a metodologia aplicada para o cálculo exigido pelas leis que regulam as eleições no Brasil.
Em sessão plenária realizada na quinta-feira, (27/9), o Tribunal de Contas, por maioria, acatou o voto do relator do processo, conselheiro Renato Rainha, e decidiu pedir esclarecimentos à Secretaria de Comunicação do DF (Secom). Também haverá inspeção, se houver necessidade.
A assessoria de imprensa do GDF foi acionada, mas até a publicação desta reportagem não havia se manifestado.