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Motorista que atropelou e matou casal no Lago Norte não havia bebido

Exame também descartou o uso de drogas antes do acidente. A condutora de 46 anos morreu na segunda-feira (12/3), após 52 dias em coma

atualizado

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IGO ESTRELA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES
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1 de 1 Acidente-Lago-Norte31 - Foto: IGO ESTRELA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES

A motorista que atropelou um casal de idosos na altura da QL 10 do Lago Norte, em 18 de janeiro, não havia ingerido álcool ou drogas antes do acidente. De acordo com a delegada responsável pelo caso, Mônica Loureiro, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou que a condutora estava sóbria no momento da colisão.

Os exames, no entanto, não afastam a possibilidade de Luciana Pupe Vieira, 46 anos, ter sofrido um mal súbito no volante. “Essa análise é mais demorada e ainda aguardamos os resultados”, explicou a delegada.

Após 52 dias internada em coma na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Santa Lúcia, na Asa Sul, Luciana morreu na última segunda-feira (12).

O acidente
Luciana era servidora da Câmara dos Deputados e atropelou Evaldo Augusto da Silva, 75 anos, e a mulher dele, Dulcinéia Rosalina da Silva, 70, enquanto o casal caminhava. Ela conduzia um Mitsubishi ASX, placa JFT 6345-DF. As vítimas tiveram morte instantânea. O velocímetro do veículo ficou cravado em 120km/h – o limite de velocidade da via é de 60km/h.

De acordo com uma das linhas de apuração, a condutora, diabética, teria sofrido uma crise de hipoglicemia, desmaiado e perdido o controle do automóvel.

A irmã de Luciana, Ana Cristina Pupe, 57 anos, confirmou, em entrevista ao Metrópoles, que ela sofria da doença, mas não havia “qualquer indicativo de que ela poderia passar mal, pois era muito monitorada e, inclusive, tinha chip de medição de glicose e uma bomba de infusão de insulina”.

Fotos do acidente:

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Indiciamento
Mesmo internada em coma na UTI, Luciana foi indiciada por homicídio com dolo eventual – quando não há intenção de matar, mas se assume o risco ao adotar determinada conduta. O processo tramitava na 5ª Vara Criminal de Brasília e foi encaminhado ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos.

À época, a decisão não agradou a defesa da motorista. O advogado de Luciana, Pedro Coelho, considerou a deliberação precipitada, pois ainda estavam sendo aguardados exames periciais sobre a possibilidade de a condutora ter sofrido mal súbito enquanto dirigia.

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