Adesão à venda direta do Trecho 1 de Vicente Pires termina hoje

Moradores da região conhecida como Jóquei Clube tiveram 30 dias para apresentar a proposta de compra e regularizar os imóveis

Nathália Cardim
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Moradores do Trecho 1 de Vicente Pires, região conhecida como Jóquei Clube de Brasília, têm até esta segunda-feira (24/06/2019) para apresentar a proposta de compra direta de imóveis na região.

Segundo informações da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), ao todo, 917 lotes serão legalizados. Até o último sábado (22/06/2019), cerca de 86% haviam entregado a documentação necessária para a negociação.

As ofertas deverão ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Atendimento (Diate) do Edifício Sede da Companhia, no Setor de Área Municipais (SAM), entre as 7h e as 19h.

Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone: (61) 3350-2222 (central de atendimento), ou pessoalmente na sede da Terracap, ou ainda pelos e-mails sac@terracap.df.gov.br e ouvid@terracap.df.gov.br

Condições

Segundo a legislação, quem ocupa o imóvel pode adquirir a propriedade por meio de negociação direta com a Terracap. A agência faz a avaliação do terreno. O preço médio dos lotes de 400m² é de R$ 91 mil. O valor final é calculado com base nessa apuração, descontados os investimentos em infraestrutura feitos pelos moradores e a consequente valorização que as benfeitorias garantiram aos imóveis.

Os interessados podem optar pelo pagamento à vista, que dá direito a 25% de desconto — desde que tenham cadastro na Terracap — ou parcelar o valor em até 240 meses diretamente com a agência ou com qualquer instituição financeira.

Documentação

Para dar prosseguimento ao processo de aquisição do imóvel, os contemplados no edital devem apresentar a seguinte documentação:
• Carteira de identidade, que deverá comprovar a maioridade, exceto se acompanhada de documento de emancipação;
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Documento comprobatório da aquisição dos alegados direitos do imóvel de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros);
• Comprovante da ocupação (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demonstrando que o terreno já se encontrava ocupado, conforme art. 11, Inciso-VIII, da Lei nº 13.465/2017, até a data de 22 de dezembro de 2016;
• Comprovante atual de residência (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demostrando que reside no imóvel objeto da compra;
• Certidão de Regularidade junto à Justiça Eleitoral;
• Certidão Negativa de Débito de IPTU/TLP;
• Documentação de comprovação da capacidade econômico-financeira de pessoa física – três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque, Decore, Declaração de Imposto de Renda).

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