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Metrô vai indenizar família de cadeirante morto ao cair em trilho

Justiça do DF fala de “conduta omissiva” da companhia em relação à vítima, em acidente ocorrido em março deste ano. Cabe recurso

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
trem metro df
1 de 1 trem metro df - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) terá que indenizar a mãe e a irmã de um usuário do transporte que morreu, em março deste ano, em decorrência de um acidente na estação de Taguatinga Centro. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT, na foto em destaque). Cabe recurso ao processo, que tramita em segredo de Justiça.

Além da indenização por danos morais, a companhia terá que pagar pensão alimentícia para as duas e ressarci-las das despesas do velório. A mãe e a irmã da vítima narram que no dia 15 de março, o rapaz chegou à estação sozinho e não encontrou funcionários do Metrô para assisti-lo. O apoio ocorreu somente depois que outra pessoa prestou auxílio para que ele pudesse passar pela barreira de entrada.

Assim, a vítima dirigiu-se à plataforma desejada e chegou ao acesso do vagão desacompanhada. Segundo os autos, para entrar no vagão, ele manobrou a cadeira de rodas para que pudesse ingressar de costas. Entretanto, a porta fechou antes, deixando-o preso entre o vagão e a plataforma.

O usuário, então, acabou arrastado e arremessado nos trilhos. Em decorrência do acidente, sofreu traumatismo craniano, deslocamento de ombro e múltiplas lesões internas. Morreu 15 dias depois de internado no Instituto Hospital de Base.

Alegações

Os familiares alegam que, na estação onde ocorreu o acidente, não há funcionários suficientes para atender de forma adequada a demanda. De acordo com eles, se houvesse o número correto, o fato poderia ter sido evitado.

Em sua defesa, o Metrô-DF afirmou que não houve falha na prestação do serviço. Alega ainda que o trem permaneceu parado na estação por mais de três segundo após o fechamento das portas. Assim, refuta a tese de ter havido fechamento abrupto e de qualquer falha do funcionamento. De acordo com a companhia, o acidente poderia ter sido evitado se a vítima tivesse atenta ao sinal de fechamento automático das portas.

Decisão

A magistrada, no entanto, afirmou que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de assistência à vítima e que existe nexo casual entre a conduta omissiva do réu e o dano.

“Conclui-se pela existência de nexo causal revelado pela conduta omissiva do Metrô-DF em não dar o adequado tratamento e acompanhamento do falecido em momento próprio, o que se tivesse feito evitaria ocorrência do evento danoso morte”, argumentou a magistrada.

“Evidenciado o nexo causal entre a conduta omissiva e o dano experimentado pelo falecido, com reflexo sobre as partes autoras, deve a parte ré responder pelos danos decorrentes de sua inação”, pontuou.

Assim, a julgadora condenou o Metrô-DF a pagar a cada uma das autoras a quantia de R$ 75 mil, a título de danos morais, e a pensão alimentícia, no prazo de 16 meses, no valor correspondente a um salário mínimo e meio. A ré terá ainda que ressarcir o montante de R$ 3.327, referente ao que foi gasto com as despesas de velório.

À reportagem do Metrópoles, o Metrô-DF enviou uma nota. “A Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF) informa que ainda não foi notificada da decisão”, diz o texto. (Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)

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