Apesar da publicação do decreto que desobriga o uso de máscaras em locais fechados no Distrito Federal, ainda há duas leis em vigor que obrigam funcionários e servidores de diversos setores a utilizarem o item de proteção. Legalmente, as legislações sobrepõem ao decreto.
As duas são: a nº 6.571/2020 e a nº 6.559/2020. Segundo elas, ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, nos ambientes de trabalho funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público em órgãos públicos, nas indústrias, comércios, bancos, metrô e ônibus. Também permanece obrigatório o uso de e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF.
Máscaras continuam obrigatórias nas salas de embarque do Aeroporto JK
Os passageiros e usuários de todos esses serviços mencionados não são mais obrigados a usar o item de proteção. A determinação segue em vigor até derrubada das duas legislações — algo que foi proposto pelo deputado distrital Hermeto (MDB) e deve ser lido em Plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF) na terça-feira (15/3). Caso seja aprovada, as leis deixam de valer, assim como as determinações de cada uma. Até lá, elas seguem valendo.
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Nas escolas, a Secretaria de Educação divulgou nota informando que os professores ainda deverão usar o item de proteção na rede pública. No caso dos estudantes, a utilização da máscara ficará a cargo dos responsáveis pelos alunos.
“Diante do decreto nº 43.072, publicado na quinta-feira (10), a Secretaria de Estado de Educação esclarece que o uso de máscara facial não é mais obrigatório para os estudantes da rede pública de ensino”, diz a nota da pasta.