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GDF questionará lei que limita fiscalização a criadores de pássaros

Fiscais do Ibram dizem que, a partir das novas regras, inspeções só poderão ocorrer com hora marcada e no espaço onde os animais são criados

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Mais uma batalha judicial deve ter início entre o Palácio do Buriti e a Câmara Legislativa este mês de janeiro. O motivo? A Lei Distrital n° 5.758/2016, que dispõe sobre a criação de pássaros por tratadores cadastrados no DF. Com artigos que modificam as regras de fiscalização em criadouros de animais, a norma tem causado polêmica, e a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) prepara uma ação direta de inconstitucionalidade para ser ajuizada no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

De autoria do deputado distrital Wellington Luiz (PMDB), a lei havia sido barrada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB). No entanto, o veto foi derrubado pela CLDF, e a norma foi publicada no Diário Oficial, no dia 22 de dezembro de 2016. O artigo 47 é um que mais tem causado revolta entre os fiscais do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), responsáveis pela fiscalização. O trecho afirma: “As vistorias a criadouros devem ser realizadas por agentes do Ibram em dias e horários consonantes com as atividades principais (dos criadores)”.

O problema, segundo os agentes, é que não há como encontrar um “horário consonante” sem que os tratadores sejam avisados da visita. Portanto, na prática, a lei prevê que os fiscais marquem hora para fazer as vistorias, o que preocupa os agentes do Ibram. “Caso o tratador saiba com antecedência o momento da visita do fiscal, ele vai se livrar de qualquer irregularidade”, alerta Karina Torres, auditora do órgão.

Ela afirma que, antes da lei, os agentes do Ibram faziam inspeções sem avisar aos tratadores. Além disso, podiam ser recebidos por qualquer pessoa maior de 18 anos que estivesse no local, mesmo que não fosse o responsável pelos animais. Caso a pessoa se recusasse a permitir a vistoria, poderia ser autuada por obstrução, e o tratador teria o cadastro para criação de pássaros suspenso. A dinâmica, no entanto, mudou com a nova norma: agora, os agentes só podem ser acompanhados pelos próprios criadores.

O escopo da vistoria também foi alterado. Antes, os fiscais tinham autonomia para examinar todos os cômodos do espaço onde os animais eram criados, com o objetivo de encontrar irregularidades. No contexto atual, as vistorias devem ficar restritas à área de criação dos animais, estando o fiscal proibido de analisar outros cômodos, preservando a “inviolabilidade do lar”.

Segundo Karina Torres, esse é um dos principais problemas da Lei n° 5.758/2016: “Esta é, para mim, a pior parte. Geralmente, encontramos mais irregularidades dentro da casa dos criadores, que é onde eles costumam esconder animais não cadastrados. Já achamos pássaros dentro de armários, cestos, atrás de camas. Obviamente, se não pudermos entrar, o criador não vai trazer a irregularidade até nós”, reclama a auditora.

Além da ação que será ajuizada pela PGDF, a presidente da Federação de Defesa Animal do DF, Carolina Mourão, protocolou uma denúncia no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a lei. “Na minha opinião e da comunidade de proteção aos animais, o que o deputado fez foi blindar e proteger traficantes em uma área estratégica para o envio desses bichos até para fora do Brasil”, afirma.

Ocorrências
De acordo com o Ibram, no ano passado, foram registrados 364 autos de infração e R$ 3.384.200 em multas relacionadas a irregularidades na criação de animais. Já no ano anterior, o órgão autuou 406 pessoas e expediu multas que somaram R$ 2.500.000. Ainda segundo o Ibram, boa parte dessas sanções foram aplicadas em casos de irregularidades na criação de pássaros.

O Metrópoles tentou contato com o deputado Wellington Luiz, que assina a lei, mas as ligações não foram atendidas. No entanto, o distrital utilizou as redes sociais para defender a norma. De acordo com o parlamentar, no texto do projeto, não “há nenhuma proteção aos traficantes de animais (a quem abomino veementemente)”, afirma.

“Sou defensor dos animais também. Mas não concordo que pessoas de bem sejam tratadas como criminosos e igualadas àquelas que praticam atrocidades com os animais”, afirma o distrital, ao justificar a lei.

Criação de pássaros
A criação de determinadas espécies de pássaros nascidos em cativeiro é permitida por lei. Os criadores devem se cadastrar no Ibram e comprovar a realização de um curso sobre regras de trato dos animais. Cada um dos pássaros também tem um registro próprio que deve ser analisado pelos fiscais do órgão. Animais não registrados ou com dados adulterados são considerados irregulares.

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