metropoles.com

Caesb, CEB e Adasa viram rés por morte de milhares de peixes no DF

Em julho de 2017, animais apareceram mortos em trecho do Rio Paranoá. Órgãos vão responder por crimes contra o meio ambiente

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/ Metrópoles
Peixes mortos Lago Paranoá
1 de 1 Peixes mortos Lago Paranoá - Foto: Rafaela Felicciano/ Metrópoles

A Justiça acatou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pela morte de milhares de peixes no Rio Paranoá, próximo ao Núcleo Rural Boqueirão, em julho do ano passado, e tornou rés a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Adasa).

Tanto a Caesb quanto a CEB já foram intimadas e vão responder aos questionamentos em até 10 dias a partir da citação. A Adasa ainda não recebeu a comunicação formal da Justiça e disse que comentará o caso após ser notificada. O processo, na fase de citação, encontra-se na 1ª Vara Criminal do Paranoá. As rés são acusadas de crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.

Em julho de 2017, milhares de peixes apareceram mortos em um trecho do Rio Paranoá, na região administrativa que leva o mesmo nome do curso d’água. Preocupados com o episódio, moradores e ambientalistas passaram a investigar as possíveis causas do incidente.

A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Prodema) e encorpada por um inquérito policial da Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema).

O MPDFT solicitou das rés o valor mínimo de R$ 1,2 milhão para reparação dos danos. Caesb e CEB responderão pelo artigo 40 da Lei nº 9.605/1998 por “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e outras áreas”, com possibilidade de reclusão de um a cinco anos aos responsáveis. A Adasa foi enquadrada no artigo 68 da mesma lei por “deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”, com pena de detenção de um a três anos e multa.

As condutas das três denunciadas concorreram decisivamente para os danos ambientais na Unidade de Conservação da APA do Rio São Bartolomeu, especialmente a ictiofauna do Rio Paranoá, estando a materialidade do dano ambiental amplamente demonstrada pelos Laudos da Polícia Civil do Distrito Federal , Relatório do IBRAM bem como reportagens em diversas mídias

trecho da denúncia do MPDFT

Multas
À época, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) multou os órgãos. Após auditoria, o instituto arbitrou pagamento de R$ 375.170 pela CEB e Caesb e de R$ 94.167,17 pela Adasa. Os valores, no entanto, não foram pagos, devido a recursos dos envolvidos no processo de julgamento pela Câmara de Instrução e Julgamento de Autos de Infração (Ciju) do Ibram. As punições devem ser aplicadas ao final do procedimento.

De acordo com o Ibram, o fato de a CEB ter deixado as comportas da barragem do Rio Paranoá fechadas por seis dias provocou a morte dos peixes. A Caesb também deveria ter diminuído o volume de efluente tratado e lançado no rio.

Os auditores do Ibram apontaram ainda que a Adasa foi responsável pelo dano ambiental. Segundo eles, a agência não cumpriu as competências legais de regulamentação. Entre elas, a outorga de lançamento de rejeitos e a definição da vazão remanescente mínima da barragem, sendo autuada por essa conjuntura.

O instituto fez, então, outras advertências. A Caesb deverá implantar mecanismos para ajustes do volume de efluente tratado lançado no Rio Paranoá. A Adasa, por sua vez, precisa expedir atos regulamentares relativos a esses despejos e definir a vazão remanescente mínima da barragem.

 

O outro lado
À reportagem, a Adasa informou não ter sido oficialmente notificada e, portanto, só se manifestará depois disso. Segundo a CEB, a defesa da companhia já foi apresentada. Ressaltou ainda confiar na Justiça no sentido de reconhecer “que a empresa não teve nenhuma responsabilidade no ocorrido”.

A Caesb, por sua vez, assinalou que “o fato ocorreu porque foi reduzida a vazão de água da Barragem do Paranoá, acima do ponto de lançamento de efluente tratado pela Estação de Tratamento do Paranoá. Assim que as comportas foram abertas, trazendo o rio de volta ao seu volume normal de água, não houve mais mortandade de peixes e o fenômeno nunca mais voltou a ocorrer”.

Lago interditado para banho
Em novembro de 2016, o Lago Paranoá chegou a ser parcialmente interditado para banho e uso após milhares de peixes aparecerem mortos no local, que fica próximo à Ponte das Garças, na altura da QL 8 do Lago Sul.

Após mais de um mês de investigações e exames, foi constatada a ocorrência de uma grande proliferação de cianobactérias consumindo o oxigênio da água, decorrente da poluição levada pelos córregos que abastecem o reservatório.

0

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?