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Lista de material em escolas do DF será adaptada por causa da pandemia. Entenda

Colégios privados vão solicitar itens para aulas presenciais e remotas. Procon dá dicas para evitar abusos

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Aluna com material
1 de 1 Aluna com material - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Seguindo o modelo híbrido de educação, as escolas particulares vão demandar listas de material escolar adaptadas para os estudantes. Ou seja, os pais vão precisar adquirir livros, cadernos e demais insumos pensando em aulas presenciais e remotas. Segundo associação que representa os responsáveis pelos alunos, em tempo de pandemia do novo coronavírus, o ideal é a compra fracionada.

Conforme a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), Ana Elisa Dumont, a lista de material seguirá a proposta pedagógica de cada escola. E, mesmo em atividades remotas, é possível haver a necessidade de itens de aprendizado específicos.

No entendimento de Dumont, cada colégio tem uma realidade heterogênea e independente. Em alguns casos, os pais têm a opção de adquirir kits diretamente com o colégio. “Tanto atividades presenciais quanto remotas podem trabalhar a cultura maker e experimentos concretos”, assinalou.

A cultura maker foca no aprendizado a partir da construção de elementos concretos dos temas apresentados em sala de aula. Neste sentido, a lista deve estar embasada pelo plano pedagógico. Ou seja, é preciso justificar o pedido de compra de cada item.

Além disso, faz-se necessário respeitar a legislação local. No DF, a Lei nº 4.311, de 2009, de autoria do ex-deputado distrital Raimundo Ribeiro, disciplina a compra dos itens. O texto proíbe pedidos produtos abusivos ou de uso coletivo.

Na leitura do presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF), Alexandre Veloso, a primeira coisa que os pais precisam ter em mente é que 2021 será um ano letivo atípico. “Pais, peguem a lista de material escolar e verifiquem se ela tem algum tipo de incongruência com a lei”, aconselhou.

Para Veloso, antes de qualquer compra, os pais devem exigir o plano de aplicação do material ao longo do ano letivo. O presidente da Aspa aconselha a compra fracionada da lista, por partes. “Façam a compra fracionada. Comprar tudo de uma vez não significa necessariamente economia”, pontuou.

Só livro e caderno

“Eu mesmo comprei fracionado em 2020. Adquiri apenas o material do 1º semestre. E acabei economizando”, contou. Nesta linha, de acordo com Veloso, as compras devem ser pontuais, com foco em itens que serão realmente usados no semestre. “Se for o caso, só livros e cadernos”, destacou.

Em 2020, muitos pais fizeram compras coletivas para economizar. Turmas inteiras se uniram para negociar preços mais acessíveis. Mas, segundo Veloso, com a pandemia, o movimento não se repetiu neste novo ano. “Ninguém sabe o que vai acontecer neste ano. O ideal é comprar somente o necessário”, justificou.

Procon

Em caso de suspeitas de abusos, os pais devem denunciar ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). O órgão realiza anualmente ações de fiscalização nas listas. A operação referente ao ano letivo de 2021 ainda não foi iniciada, tendo em vista que muitas escolas ainda não encerraram o ano letivo em definitivo.

Caso o consumidor suspeite de prática abusiva, pode denunciar pelo e-mail: 151@procon.df.gov.br.

Em 2020, a fiscalização visitou 152 escolas. Deste total, 116 foram autuadas por irregularidades nas listas de materiais, contratos, entre outras infrações. Segundo o Procon, as listas de irregulares continham materiais de uso coletivo e indicação de marca ou de estabelecimento.

“Também foi verificada a ausência do Plano de Execução, que é o documento que explica como os materiais serão usados”, completou o órgão, em nota enviada ao Metrópoles.

Dicas do Procon aos pais e responsáveis:

a) O material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Tem por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante. Desta maneira, não é permitida a cobrança de taxa-extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição. Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis são exemplos de materiais de uso coletivo.

b) A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

c) Os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica. Tal prática é considerada abusiva. Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas listas de material escolar.

d) Reajuste de mensalidade escolar: A lei não fixa teto que determine quanto a escola pode onerar a mensalidade, ficando a critério de cada instituição. Entretanto, o valor da mensalidade pode ser reajustado somente uma vez num período mínimo de 12 meses e o reajuste deve estar de acordo com o aumento da despesa da escola. Por exemplo, o aumento de gastos com pessoal e com custeio da instituição seria justificativa para o reajuste da mensalidade. Todo aumento de mensalidade deve ser justificado por meio de uma planilha de custos, que deve ser afixada em local visível e de fácil acesso.

Veja a cartilha do Procon sobre material escolar:

Cartilha Material Escolar by Metropoles on Scribd

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