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Liminar determina que 30% da frota de ônibus e metrô circulem no DF

Decisão da Justiça Federal, atendendo pedido da AGU, determinou que 30% da frota do transporte coletivo voltem a circular nesta sexta (28/4)

atualizado

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1 de 1 metrô - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma liminar que suspende a paralisação total dos serviços de transporte rodoviário e metroviário no Distrito Federal. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Federal do DF. Com isso, os sindicatos das categorias precisam assegurar, imediatamente, o funcionamento mínimo de 30% da frota. Em nota, o Metrô informou que o percentual determinado não garante segurança ao sistema e, por isso, vai continuar fechado.

“Para garantir uma operação sem riscos aos usuários, o Metrô-DF é obrigado a funcionar com o mínimo de 75% de seus empregados, o que permitiria a circulação de 18 dos 24 trens operados diariamente pela empresa. Trinta por cento do efetivo representa apenas a possibilidade de colocar oito trens em circulação, número insatisfatório para garantir a segurança dos nossos usuários”, explicou a empresa. A Secretaria de Mobilidade do DF afirmou que está aguardando que os sindicatos sejam notificados pela Justiça Federal.

Colapso
Desde a madrugada, rodoviários e metroviários brasilienses aderiram à greve geral nesta sexta-feira (28/4), em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência. Segundo os advogados públicos, a ação tem como objetivo evitar que a paralisação cause um “verdadeiro colapso” no serviço público federal em Brasília. De acordo com informações prestadas pelo Ministério do Planejamento, o prejuízo com despesa de pessoal pelo dia não trabalhado gira em torno de R$ 163,5 milhões apenas no Distrito Federal.

“A ausência total das duas opções de transporte público ocasionará a impossibilidade de deslocamento de milhares de servidores para seus órgãos e, consequentemente, o prejuízo incalculável em decorrência da interrupção das atividades essenciais prestadas pelas repartições públicas federais do DF”, alegaram os advogados.

Confira a decisão na íntegra:

Decisão sobre a greve dos rodoviários e metroviários by Metropoles on Scribd

 

Direito de greve
Mesmo reconhecendo a importância do direito de greve previsto na Constituição, a AGU destaca que ele não é absoluto e não deve prejudicar outros direitos igualmente fundamentais. Dessa forma, pondera que se deve “proteger o funcionamento mínimo dos órgãos federais em face de conduta abusiva de uma coletividade que desempenha atividade essencial para a manutenção da continuidade do serviço público”.

Pela Lei  nº 7.783/89, o serviço de transporte coletivo é considerado essencial. A norma estabelece que “os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

O Sindicato dos Rodoviários garante que a greve geral teve adesão de 100% de motoristas e cobrados e que ainda não foi notificado da decisão da Justiça Federal. Quando isso ocorrer, a entidade diz que ainda vai avaliar, com sua área jurídica, que medidas serão tomadas.

Já as empresas do setor informaram, por meio de sua assessoria, que dependem dos trabalhadores para colocar os ônibus nas ruas.

TRT
A liminar concedida pela Justiça Federal contraria decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que nesta quinta (27) considerou legal a adesão à greve.

Segundo o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, “a paralisação faz parte de um movimento peculiar, que é uma greve geral, a qual não tem foco exclusivo nas demandas de apenas uma determinada categoria profissional”. Para ele, essa convocação é legítima em um Estado democrático de direito.

Volta para casa
Os rodoviários cumpriram a promessa e mantiveram os braços parados durante a volta para a casa, no fim da tarde desta sexta-feira (28/4) de greve geral. As estações do metrô também ficaram fechadas. Na Rodoviária do Plano Piloto, nenhum ônibus circulava e o movimento no local era pequeno. Não havia filas nos boxes dos coletivos e poucos passageiros tinham esperança de conseguir embarcar em um ônibus regular.

Para aqueles que conseguiram chegar ao centro e procuravam uma forma de voltar para casa, a alternativa era o transporte pirata. Vans e ônibus descaracterizados rodavam nas paradas próximas à plataforma superior da Rodoviária. Alguns até estacionavam no próprio terminal e partiam cheios em direção, principalmente, a Ceilândia. O movimento nas paradas, no entanto, também era tranquilo.

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