Lei garante abono a servidor do GDF para cuidar de familiar doente

Governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que garante abono de ponto a servidores que se licenciarem para cuidar de familiares doentes

atualizado

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Fotografia colorida de servidores de terno andando na rua
1 de 1 Fotografia colorida de servidores de terno andando na rua - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 1.005, de 4 de abril de 2022, que garante a servidores do GDF direito a abono de ponto quando se licenciarem para acompanhar familiar em tratamento médico. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (5/4).

O texto, de autoria do Poder Executivo e do deputado Jorge Vianna (PSD), altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

A norma, que entra em vigor nesta terça, determina que “o usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto”.

Veja a publicação:

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