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Justiça nega indenização a líder religioso impedido de entrar na CLDF

Seguranças da Casa não permitiram que Alexandre de Oxalá acompanhasse uma votação, por causa das suas vestimentas

atualizado

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Suzano Almeida/Metrópoles
Baba ed
1 de 1 Baba ed - Foto: Suzano Almeida/Metrópoles

A Justiça negou o pedido de indenização do líder de uma religião de matriz africana Alexandre de Oxalá, o Baba Alaiyé. Em 15 de dezembro de 2015, ele foi impedido de acompanhar a votação de um projeto de lei visando à regularização de templos religiosos, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Segundo os seguranças que trabalhavam no plenário à época, as roupas típicas de cultos usadas na umbanda e no candomblé não respeitavam o regimento da Casa, segundo o qual deputados e visitantes devem usar terno e gravata. Alexandre sentiu-se discriminado e processou a CLDF.

No entanto, a 6ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afastou qualquer responsabilidade dos servidores no caso. O magistrado responsável pelo processo entendeu que não houve discriminação, pois a medida seguiu os protocolos estabelecidos no regimento da Casa.

“O que se verifica, de fato, é apenas o cumprimento de norma de segurança interna da Câmara Legislativa, atinente ao traje a ser utilizado no Plenário da Casa, razão pela qual não se verifica nenhuma ilicitude nos atos praticados pelos agentes públicos”, diz um dos trechos da decisão.

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