Justiça mantém demissão de funcionário do Metrô que escondeu estupro
Homem requereu licença para cumprir pena e, ao ser dispensado por justa causa, recorreu à Justiça do Trabalho
atualizado
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O juiz Osvani Soares Dias, titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, manteve a dispensa por justa causa de um funcionário da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) condenado a mais de 8 anos de reclusão pelo crime de estupro.
O magistrado explicou que, no caso de condenação criminal com pena privativa de liberdade superior a 4 anos, a perda de cargo ou função pública é efeito direto e motivo de demissão por justa causa.
Além disso, conforme destacou, o trabalhador escondeu da Justiça que era funcionário público, bem como omitiu da empresa o fato de responder a processo criminal e ter sido condenado, “o que quebrou a fidúcia necessária para a manutenção do contrato de trabalho”.
O autor da reclamação conta que começou a trabalhar na empresa em dezembro de 1998 e, em abril de 2009, foi condenado a uma pena de 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 213 do Código Penal. O delito, segundo o próprio trabalhador, teria acontecido em dezembro de 1997.
De acordo com o funcionário, para viabilizar o cumprimento de sua pena e não trazer transtornos ou prejuízos para o Metrô/DF, ele requereu licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de dois anos.
Disse que, antes do término do período da licença, obteve direito à progressão para o regime semiaberto e, em julho de 2017, autorização para trabalhar. Contudo, afirma que foi demitido por justa causa pelo Metrô/DF.
Na reclamação, ele pedia que fosse declarada nula a penalidade e, consequentemente, determinada sua reintegração ao emprego. Em defesa, o Metrô/DF contestou o pedido, sustentando a legalidade da dispensa motivada.