Justiça Federal suspende ampliação do funcionamento do comércio no DF

A juíza da 3ª Vara Federal Cível do DF solicitou informações ao GDF sobre a viabilidade da flexibilização das atividades não essenciais

Mirelle Pinheiro
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A juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, em razão do novo coronavírus. A determinação vale até nova manifestação da magistrada sobre o tema.

A decisão, assinada na madrugada desta quarta-feira (06/05), é em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A magistrada concedeu, em parte, a tutela de urgência ao pedido.

Antes de bater o martelo, a Justiça vai encaminhar uma comissão à sala de situação do GDF — que monitora os casos — para avaliar as medidas que estão sendo tomadas para conter o avanço do coronavírus na capital do país.

“Considerando que, trazida a questão ao Poder Judiciário, lhe compete participar de forma cooperativa e, com o propósito de observar que tais ações serão efetivamente implementadas pelo poder público, designo visita à sala de situação do Palácio do Buriti, a ser realizada no dia 07/05, às 10h, ocasião na qual o Distrito Federal deverá apresentar os dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos”, destacou a magistrada.

Confira a íntegra da decisão:

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A juíza determinou ainda que o GDF preste mais informações. Comunique, por exemplo, o número de leitos das redes pública e privada de saúde, normais e de unidades de terapia intensiva (UTIs), disponíveis e prontos para receber pacientes portadores de Covid-19, com detalhamento de equipamentos disponíveis; além do total de vagas ocupadas, com gráficos e comparativos percentuais com número de pacientes infectados (pessoas contaminadas, doentes recuperados e óbitos).

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No documento, a 3ª Vara Federal Cível do DF também solicitou o plano de fiscalização e medidas de contenção em caso de descumprimento das regras; dados sobre processo de aquisição e planejamento de distribuição de máscaras; contratação e entrega de leitos de UTIs da rede privada; entrega e funcionamento dos hospitais de campanha no Mané Garrincha e no sistema prisional; regras sanitárias específicas e planejamento referentes a transporte público, incluindo, se for o caso, projeção de fluxo em diferentes turnos.

A Justiça pediu, ainda, informações sobre aplicação de testes rápidos, especialmente o número de exames realizados diariamente por área administrativa, bem como medidas adotadas quando o resultado é positivo; plano de distribuição de máscaras pelo poder público, empregadores e comércio; campanhas de conscientização e plano de atendimento no comércio em horário específico para população de risco.

Segundo a decisão, a União também deve apresentar informações de repasse ao Distrito Federal de verbas para testagem, compras de respiradores, EPIs (equipamentos de proteção), UTIs e dados referentes a leitos no Hospital Universitário de Brasília (HUB) e Hospital das Forças Armadas (HFA).

“Certo é que fica mais fácil encontrar novas formas de comércio do que conviver com perdas de vidas. E o retrocesso de medidas de flexibilização geram mais insegurança e podem ter impacto mais nocivo também do ponto de vista econômico”, enfatizou a magistrada. “Ciente, desde logo, a parte ré, que a apresentação dos dados é fator determinante para a análise da possibilidade de flexibilização do isolamento no Distrito Federal”, completou.

Argumentos
Para que o retorno das atividades não essenciais seja seguro e viável, os procuradores pediram que o Distrito Federal prove primeiro que a medida não prejudicará o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo eles, também é preciso garantir o atendimento médico e hospitalar adequado de pacientes acometidos pelo novo coronavírus ou outras doenças. Os MPs pediram ainda inspeção da saúde e segurança dos trabalhadores.

A ação destacou a natureza especial característica do DF. “Capital do país serve como ligação terrestre e aérea internacional. Abriga 197 embaixadas e consulados estrangeiros e o terceiro aeroporto mais movimentado do Brasil. O rápido avanço do vírus na região pode comprometer o funcionamento dos poderes da República e de organismos internacionais”, defenderam os procuradores.

Outros pontos levantados são a falta de segurança e o risco de contágio dos trabalhadores da saúde. O MPT afirmou que vem recebendo diversas denúncias sobre más condições de saúde e de segurança da classe. Pesquisa realizada pelo órgão e respondida on-line por funcionários da área, diagnosticou falta de equipamentos de proteção individual — inclusive máscara N95 –, insuficiência de roupas, alimentação e local de repouso para esses profissionais, ausência de local separado para triagem de suspeitos de Covid-19 e aumento da demanda sem redimensionar a força de pessoal.

Adiamento
O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), adiou a reabertura de maior parte do comércio para, pelo menos, o próximo dia 11. Representando o GDF, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) respondeu à ação dos MPs, na última quinta-feira (30/04). A PGDF pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito. O órgão pontuou que a ação civil pública é um meio inadequado para a declaração de inconstitucionalidade dos decretos distritais que permitem a prática de atividades não essenciais.

“O afrouxamento das medidas restritivas é justificado considerando que as medidas preventivas adotadas e respectiva adesão da população do DF foram exitosas no achatamento da curva de contágio, que está com crescimento gradual e controlado, em ritmo que permite a ampliação da capacidade da rede de atenção, inclusive de UTIs”, argumentou a PGDF.

A procuradoria não comentou a decisão desta quarta-feira (06/05).

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