TRE-DF: Rollemberg perde processos contra Sinpro, CUT e página virtual

Governador acusava entidades de propaganda antecipada. Em outro caso, reclamava de perfil no Facebook que pedia para eleitores o boicotarem

atualizado

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Rodrigo Rollemberg
1 de 1 Rodrigo Rollemberg - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Rodrigo Rollemberg (PSB) sofreu duas derrotas no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) nesta quinta-feira (26/7). O governador acusava entidades sindicais e seus membros de promoverem propaganda eleitoral antecipada. Contudo, por maioria, nos dois casos, os desembargadores afirmaram que não havia previsão legal para condenações, e o chefe do Executivo deveria buscar seus direitos na esfera cível.

Em uma das ações, Rollemberg pedia que o TRE-DF punisse o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF) pela campanha nas escolas denominada “E agora, Rodrigo?”, na qual as políticas públicas da atual gestão eram questionadas. Em abril, a Justiça comum determinou a retirada de cartilhas de circulação.

No outro caso, o governador acusava a página virtual Realidade do Povo de divulgar vídeo em que pedia aos eleitores para não votarem em Rollemberg.

Entretanto, os desembargadores afirmaram que a matéria cai no chamado “indiferente eleitoral”, pois a campanha só é explícita quando o pré-candidato pede voto. Como não foi o caso – pois nem a CUT nem o Sinpro tentavam beneficiar um político específico –, o plenário concluiu não existir motivo para a condenação das partes.

Responsável pela defesa do pai, a advogada Gabriela Rollemberg disse que ambos os processos questionavam exclusivamente a configuração de propaganda antecipada negativa. “Embora exista jurisprudência favorável ao pleito do PSB, o tribunal entendeu que não houve pedido explícito de não votar em Rollemberg”, disse.

“Assim que publicada a decisão, iremos interpor os recursos. Vale ressaltar, ainda, que há sentença da Justiça comum determinando a suspensão do mesmo conteúdo veiculado pelo Sinpro-DF, bem como condenando o sindicato ao pagamento de indenização por danos morais”, reforçou a advogada.

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