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TJDFT nega pedido para soltar mulher que ateou fogo na namorada

O caso aconteceu em setembro do ano passado, no condomínio Total Ville, em Santa Maria. Defesa alegou risco de contágio por coronavírus

atualizado

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A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (06/04), pela manutenção da prisão de Wanessa Pereira de Souza, condenada pelo assassinato da companheira, Tatiana Luz da Costa, 35 anos. Na ocasião, a vítima foi queimada viva após um desentendimento entre as duas.

O caso aconteceu em setembro do ano passado, no condomínio Total Ville, em Santa Maria. Wanessa passou, na época, por audiência de custódia e teve prisão em flagrante convertida para preventiva pela Justiça.

No entanto, recentemente, a defesa da condenada entrou com pedido de revogação de sua prisão ao Tribunal do Júri de Santa Maria.

Os advogados da mulher afirmam que ela tem recebido atendimentos médicos recorrentes em função das queimaduras provocadas pelo incêndio no dia do crime. A defesa teme uma possível contaminação da condenada por coronavírus.

A Justiça, contudo, observou que “não há qualquer indicativo de que a ré integre grupo de risco em vista da pandemia de Covid-19”.

No entendimento do juiz do caso, a situação sanitária no sistema prisional do Distrito Federal “encontra-se controlada”.

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou, ainda, que Wanessa não se encaixa na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que rege medidas preventivas à propagação de Covid-19 no sistema penitenciário.

O texto recomenda apenas que presos provisórios, idosos, que fazem parte de grupo de risco, possam ser contemplados com a substituição da prisão provisória por medidas alternativas. Ou seja, a condenada não está de acordo com as recomendações.

(Com informações do TJDFT)

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