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TJDFT: lei que diminuiu poderes da Agefis é inconstitucional

Lei nº 5.646/2016 condiciona a derrubada de edificações irregulares à conclusão de processo administrativo

atualizado

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RAFAELA FELICCIANO/ METRÓPOLES
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1 de 1 altiplano-leste-derrubada - Foto: RAFAELA FELICCIANO/ METRÓPOLES

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.646/2016, que limita os poderes de atuação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e condiciona a derrubada de edificações irregulares à conclusão de processos administrativos.

A decisão desta terça-feira (12/9) foi tomada depois que o GDF e a Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizaram duas ações nas quais apontaram a inconstitucionalidade formal da lei distrital questionada. Os argumentos do Executivo são de vício de iniciativa, pois a norma foi elaborada por parlamentar, mas trata de matéria cuja competência é privativa do Executivo.

Com a deliberação do colegiado de desembargadores, não será mais necessária notificação prévia a invasores de áreas públicas antes de serem autuados. O texto da norma tinha sido vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), mas o veto foi derrubado pelos deputados distritais.

Os magistrados mantiveram o entendimento da decisão liminar, que suspendeu a eficácia da norma em abril deste ano, e declararam sua inconstitucionalidade devido à presença de vício formal e material, com incidência de efeitos retroativos à data de publicação.

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