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TJDFT: lei que autoriza doação de imóveis públicos é inconstitucional

A decisão que derrubou a Lei nº 5.761/2016, de autoria do deputado distrital Juarezão (PSB), é da última terça-feira (18/7)

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Conselho especial
1 de 1 Conselho especial - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei nº 5.761/2016, que autorizava a doação de imóveis de até 250 metros quadrados para ocupantes de parcelamentos informais consolidados. A decisão que derrubou a norma, de autoria do deputado distrital Juarezão (PSB), é da última terça-feira (18/7).

Autor da ação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) alegou que a norma ia contra dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal ao tratar de matéria de competência exclusiva do chefe do Executivo, no caso, o governador do DF, Rodrigo Rollmeberg (PSB). A petição, na qual o órgão solicita que a lei seja declarada inconstitucional, é de fevereiro deste ano.

“Tais disposições, que estabelecem a competência privativa do Poder Executivo para tratar da matéria, objetivam uma ocupação ordenada do território, o que exige planejamento prévio, como resulta óbvio. Para isso, centralizam no Poder Executivo a iniciativa para a adoção de medidas eventualmente necessárias”, ponderou o MPDFT no documento.

A Câmara Legislativa do DF, por sua vez, defendeu a competência da Casa para legislar sobre habitação e afirmou que não houve qualquer violação aos princípios da Administração Pública. Também registrou que não havia usurpação de competência privativa.

Competência para legislar
Para os desembargadores, no entanto, a lei de fato tem vício formal de inciativa. Segundo os membros do conselho, “a apresentação de projetos de lei que disponham sobre bens públicos, uso e ocupação do solo e atribuições de órgãos públicos, quando iniciada por parlamentar, é inconstitucional”. A decisão tem efeitos retroativos à edição da norma. (Com informações do TJDFT)

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