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TJDFT diz que teto deve incidir sobre horas extras de servidores

Decisão é da 2ª Turma Cível, que reformou sentença de 1ª instância e manteve a aplicação do limite sobre a verba

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
tribunal de justiça do DF, TJDFT
1 de 1 tribunal de justiça do DF, TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que o teto constitucional deve incidir sobre as horas extras dos servidores. A decisão é da 2ª Turma Cível, que reformou sentença de 1ª instância e manteve a aplicação do limite sobre a verba recebida pelo tempo trabalhado além da jornada por dois médicos da rede pública de saúde.

Segundo o colegiado, “as verbas recebidas a título de adicional por horas extraordinárias têm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência do teto constitucional dos servidores públicos”. Os autores da ação informaram que são servidores integrantes da carreira médica da Secretaria de Saúde do DF. Garantiram que sempre cumpriram com extenso número de horas extras e que todas as vezes o DF aplicou o teto sobre o somatório da remuneração.

Sustentaram que a supressão de parcela de sua remuneração relativa às horas extras é indevida e configura enriquecimento sem causa da administração. Na 1ª instância, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos dos médicos.

Em recurso, o DF defendeu que as horas extras são verbas de natureza remuneratória que devem suportar a incidência das regras sobre o teto dos servidores públicos. Por unanimidade, a 2ª Turma Cível concordou com as razões recursais.

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