TJDFT desobriga o DF a indenizar professora agredida por mãe de aluna
Decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais foi unânime em reconhecer que a responsabilidade foi totalmente da agressora
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afastou a responsabilidade do Estado em um processo movido por uma professora contra o DF, após ela ter sido agredida pela mãe de uma aluna dentro da escola, em 2017. Após a briga, a docente precisou se submeter a tratamento psiquiátrico, além de ter tido o celular quebrado pela agressora.
Agora, conforme decidiu a Justiça, quem deve assumir a responsabilidade de indenizar a professora é a mãe do aluno. “O que se espera é que os pais de alunos tenham pleno acesso às dependências da escola, e não o contrário, em face da relação de proximidade, confiança e colaboração que deve haver entre aqueles que buscam um objetivo comum: a educação dos filhos em parceria”, escreveu a relatora do processo.
A magistrada não acatou o argumento de que o DF deveria ser responsabilizado pelo fato de a agressão ter ocorrido em uma escola pública.
Diante disso, o colegiado da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais concluiu, de forma unânime, que caberia à mãe da aluna arcar tanto com os danos materiais – fixados em R$ 298 pelo celular e R$ 350 pela consulta psiquiátrica. Também foi estabelecido o pagamento de um dano moral de R$ 2 mil, atribuído ao DF na primeira instância.
(Com informações do TJDFT)