TJDFT decide que transporte pirata não é crime, mas contravenção
Desembargadores consideraram a prática como contravenção penal descrita como "exercício irregular da profissão"

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que o transporte irregular de passageiros não é crime. Com a decisão, a infração passou a ser considerada contravenção penal.
O caso tem origem em investigação policial decorrente da Operação Transporte Legalidade 2, realizada no Sol Nascente, que apurava o transporte irregular de passageiros no local e prendeu motoristas piratas.
O processo foi inicialmente distribuído para o Juizado Especial Criminal de Ceilândia, cujo magistrado entendeu que a conduta delituosa se enquadrava no crime descrito no Código Penal, razão pela qual determinou que o processo fosse redistribuído para uma vara criminal.
Para resolver a questão sobre a quem caberia a competência para julgar o caso, o incidente foi distribuído para a Câmara Criminal do TJDFT, na qual os desembargadores concluíram que “o transporte de passageiros é atividade que pode ser exercida por particular, desde que preenchidos os requisitos legais”.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesOs magistrados consideraram, ainda, que “a conduta de realizar transporte irregular não caracteriza o crime do art. 328 do Código Penal – usurpação de função pública –, mas a contravenção penal do art. 47 da Lei das Contravenções Penais (LCP) – exercício irregular de profissão ou atividade econômica”. (Com informações do TJDFT)



