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TJDFT decide manter multa aplicada a ex-diretor do DFTrans

Penalidade do Tribunal de Contas estava suspensa por força de liminar, derrubada pelo Conselho Especial da Corte. Multa é de R$ 3,4 mil

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Giovanna Bembom/Metrópoles
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1 de 1 dftrans - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, nesta terça-feira (18/02/2020), liminar que suspendia multa aplicada a Ricardo Leite de Assis, ex-diretor do hoje extinto Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). Ele havia sido penalizado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) por má gestão da pasta entre os anos de 2012 e 2013.

Em mandado de segurança, a defessa de Assis argumenta que ele era diretor operacional do DFTrans e que, após a realização de uma auditoria de regularidade, foi responsabilizado pelo desempenho insatisfatório do serviço prestado pelas empresas permissionárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF.

Além disso, foi considerado culpado da não exigência quanto à regularidade da documentação dos veículos em operação na cidade. Por conta disso, foi aplicada multa individual no valor de R$ 3.478,26, da qual recorreu.

Segundo ele, na época dos fatos, a diretoria sofria com desmantelamento estrutural e falta de recursos, o que prejudicava desde a compra de materiais básicos até o desempenho de suas funções, como a de fiscalização dos veículos e sua documentação, questões relevantes que o TCDF deixou de considerar, na avaliação do impetrante. Diante disso, pleiteou a suspensão da multa aplicada, bem como que as decisões do Tribunal de Contas fossem cassadas e a referida multa, extinta.

O desembargador relator concedeu a liminar, frisando que as alegações levantadas pelo autor deveriam ser analisadas de forma acurada pelo colegiado. Ressaltou, ainda, a necessidade de provar as dificuldades que o ex-diretor afirmou ter enfrentado na gestão do órgão, no período mencionado.

O DF requereu sua inclusão como parte do processo e alegou que o autor deveria demonstrar as supostas dificuldades e limitações pelas quais passou enquanto na direção do cargo ocupado, afirmando que a prova juntada aos autos não evidencia qualquer ilegalidade na decisão do Tribunal de Contas. O MPDFT anuiu, registrando entendimento de que a multa aplicada não era dotada de qualquer dos vícios alegados.

O relator considerou acertada a decisão do TCDF, ao refutar o argumento do impetrante de que havia entendimento de que não cabia à Diretoria Operacional a avaliação do desempenho das permissionárias.

Assim, de acordo com o magistrado, “conforme restou assentado pela Corte de Contas, ‘não se justifica que uma atribuição seja afastada ad eternum em mero entendimento acerca de uma disposição regimental obscura, o que, conforme demonstrado, não é o caso’”.

Não encontrada qualquer ilegalidade ou abusividade que justificasse a anulação da multa, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar o pedido de segurança e revogar a liminar concedida anteriormente.

Até a última atualização deste texto, a defesa de Ricardo Leite de Assis não havia sido localizada para comentar o assunto.

(Com informações do TJDFT)

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