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TJ nega abertura de queixa-crime de Bolsonaro contra Jean Wyllys

A 2ª Turma Criminal rejeitou recurso do presidente para abrir ação de injúria e calúnia. Desembargadores confirmam: advogado perdeu o prazo

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Jair Bolsonaro
1 de 1 Jair Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso do presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL) que pedia abertura de queixa-crime contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSol-RJ). Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecimento da intempestividade na juntada de documentos.

Em resumo, o advogado do chefe do Executivo nacional perdeu o prazo para apresentar documentação da queixa-crime. O defensor do presidente, com escritório no Rio de Janeiro, encaminhou à Justiça um fac-símile protocolando ação de injúria e calúnia.

No documento, o presidente acusava o ex-parlamentar de usar termos pejorativos contra ele. Em entrevista divulgada em 2017, Wyllys afirmou que Bolsonaro era “burro”, “ignorante”, “fascista” e “desqualificado”, entre outras palavras. Para que a entrada no processo fosse concretizada, o advogado tinha cinco dias a fim de juntar os documentos originais ao pedido. No entanto, só o fez no sexto dia.

Atraso nos Correios

Assim, o STF nem sequer entrou no mérito. Em fevereiro de 2018, o relator do caso, ministro Celso de Mello, considerou que houve perda de prazo. O advogado de Bolsonaro rebateu com a alegação de que havia encaminhado os documentos pelos Correios e que havia tido um atraso. Porém, não há previsão legal nesses casos.

Como, em janeiro de 2019, Jean Wyllys renunciou ao mandato, ele perdeu a prerrogativa de foro. Por isso, o processo declinou para o TJDFT.

Assim, os desembargadores da 2ª Turma Criminal seguiram o entendimento do relator do caso no TJDFT, Roberval Belinati. “O tribunal entendeu que o advogado do presidente perdeu o prazo. O presidente interpôs recurso em sentido estrito e, como relator, mantive a decisão do ministro Celso de Mello”, afirmou Belinati.

Os desembargadores Silvanio Barbosa dos Santos e João Timóteo de Oliveira seguiram o relator.

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