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TJ: condicionar auxílio-transporte à comprovação de uso é ilegal

Decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível do Tribunal após Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem entrar com recurso

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Andre Borges/Esp. Metrópoles
Rodoviária-do-Plano-5
1 de 1 Rodoviária-do-Plano-5 - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou como ilegal a norma que determinava que servidores públicos da capital apresentassem previamente bilhetes usados em coletivos interestaduais para receberem pagamento de auxílio-transporte.

A decisão foi tomada após o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (Sindate) entrar com recurso de apelação. Ao TJDFT, a entidade afirmou que a norma, além de ultrapassar os limites da lei complementar, violaria os princípios da “legalidade, da isonomia e da hierarquia das normas”.

O sindicato alega que dispositivo da Portaria nº 124, publicada em 23 de março de 2018, pela Secretaria de Planejamento, seria abusiva e ilegal. Para a entidade, o artigo condicionaria o pagamento do auxílio-transporte referente a passagens interestaduais à apresentação dos bilhetes de transporte utilizados.

Em sua defesa, o Governo do DF (GDF) argumentou que o auxílio-transporte tem caráter indenizatório e que, por isso, seria necessário comprovar o uso do bilhete.

Em primeira instância, o TJDFT julgou como “não abusiva e tampouco ilegal” a exigência do GDF. O Sindate recorreu e, desta vez,  os desembargadores entenderam que a norma é sim ilegal por “exigir requisito não previsto em lei”.

Os julgadores ressaltaram ainda que a portaria extrapolou o poder regulamentar conferido às normas infralegais. Dessa forma, a 6ª Turma Cível reformou a sentença e declarou a nulidade do artigo alvo de divergências.

Com informações do TJDFT

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