TJ cancela multas de motorista que levava mulher em trabalho de parto

Ele havia recebido duas notificações: uma por excesso de velocidade e a outra por utilização de via exclusiva para ônibus

Nathália Cardim
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou sentença e declarou nulas multas expedidas pelo Departamento de Estrada de Rodagem (DER) contra um  motorista que transportava a mulher em trabalho de parto. Além disso, determinou a devolução da quantia paga por ele ao órgão.

Conforme observado pelos magistrados, no momento das infrações de trânsito – por excesso de velocidade e por utilização de via exclusiva para ônibus –, o condutor do veículo agiu por necessidade: “a ação do autor foi praticada em estado de necessidade, para salvaguardar a integridade física de sua esposa, a qual se encontrava em trabalho de parto”.

Segundo o relator, as infrações ocorreram em horário de rush (entre 07h52 e 07h57) em uma das vias do Distrito Federal que apresenta maior índice de congestionamento – a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). “É razoável ponderar que, caso não adentrasse à faixa exclusiva, a saúde da passageira estaria em risco, assim como a do bebê, ante a grande demora até alcançar a unidade hospitalar mais próxima”, destacou o relator do caso.

De acordo com o DER, apenas os veículos destinados a salvamento têm prioridade no trânsito, não havendo qualquer exceção para veículos particulares de acordo com o  art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro.

Para os magistrados, trata-se, portanto, de juízo de ponderação. De um lado, há o dever do órgão de trânsito de punir aqueles que não cumprem as normas de trânsito, e de outro, a integridade e a dignidade da vida humana. Neste caso, entenderam, deveriam prevalecem os últimos.

Desta forma, os magistrados concluíram que deve prevalecer o direito à integridade e à dignidade da vida humana sobre o poder do órgão administrativo de punir o descumprimento das normas de trânsito. Assim, declararam nulos os autos de infração. (Com informações do TJDFT)

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