Resort tem que indenizar hóspede picado por aranha
A empresa deve pagar R$ 2.449,77 ao cliente. De acordo com o homem, ele precisou se afastar do trabalho e ficou impossibilitado de dirigir enquanto se recuperava
atualizado
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O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a rede de hotéis Club Med a indenizar em R$ 2.449,77, por danos materiais, um cliente que foi picado por uma aranha enquanto se hospedava em um dos resorts da rede. Da decisão, ainda cabe recurso.
O autor da ação contou que, após o incidente, uma pequena marca vermelha se formou no local da picada. No dia seguinte, o quadro se agravou: o homem apresentou febre, tontura, boca seca, dores nas articulações e precisou ser encaminhado para a enfermaria do hotel. Os sintomas continuaram piorando e ele teve de fazer o tratamento por conta própria.Além de consultar um especialista na cidade em que se hospedou, ao voltar a Brasília, também foi atendido por um infectologista.
O hóspede contou ainda que teve de ser afastado do trabalho por 14 dias, pois ficou impossibilitado de dirigir devido ao ferimento provocado pela picada da aranha, chegando a gastar R$ 1,2 mil em deslocamentos de táxi. Em defesa, a empresa alegou que não houve ato ilícito, já que as acomodações do hotel passam por manutenção periódica. O juiz que analisou o caso, no entanto, afirmou que a rede de resorts não trouxe qualquer prova que demonstrasse a realização dessas dedetizações.
Desse modo, o magistrado entendeu que estava claro o defeito na prestação do serviço, e, por consequência, que a Club Med deve responder pelos danos causados ao consumidor. O autor da ação havia pedido R$ 15.760,00 pelos danos materiais sofridos, além do ressarcimento das passagens aéreas.
Contudo, o juiz afirmou que o hóspede somente apresentou comprovação de R$ 2.449,77 em gastos e, por isso, esse foi o valor fixado para a indenização. (Com informações do TJDFT)