Relator convoca audiência de conciliação sobre Hospital da Criança
Encontro está marcado para 24 de abril. O intuito é apreciar os pedidos de suspensão da sentença de improbidade contra o Icipe

O desembargador relator do recurso que envolve a gestão do Hospital da Criança pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) marcou, para 24 de abril, audiência de conciliação destinada a tratar do caso até as apelações contra as condenações impostas pela 7ª Vara da Fazenda Pública serem resolvidas. O encontro será realizado na sala de sessão da 6ª Turma Cível, às 14h.
Na oportunidade, não será apreciado o mérito das condenações. O intuito é considerar os pedidos de suspensão dos efeitos da sentença, feitos tanto pelo Icipe quanto pelo Distrito Federal.
O magistrado da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) intimou integrantes do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), da Procuradoria-Geral do DF, réus do processo e o secretário de Saúde, Humberto Fonseca. Demais órgãos que tenham interesse em participar da audiência deverão se habilitar no processo.Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO relator negou pedidos feitos pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) e pelo Distrito Federal para suspender os efeitos da sentença prolatada pela 7ª Vara de Fazenda Pública, que condenou o hospital por improbidade administrativa.
Pela decisão, o Icipe está proibido de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, a contar da sentença.
O processo segue em fase de recurso, mas, diante da condenação, o Icipe pediu, em segunda instância, a suspensão dos efeitos da determinação judicial. O desembargador relator entendeu que, na solicitação do Icipe, não estavam presentes os requisitos legais para a concessão liminar de suspensão dos efeitos da sentença.
O DF também ingressou com o mesmo pedido de interrupção, mas a decisão do relator foi a mesma. Cabe recurso para que a Turma analise o pedido de suspensão de efeitos. (Com informações do TJDFT)



