Para Justiça do DF, encargos trabalhistas não incidem sobre PLR
Para o TRT 10ª Região, Participação de Lucros e Resultados é verba indenizatória e, portanto, isenta de encargos
atualizado
Compartilhar notícia
De acordo com os autos, a Delegacia Regional do Trabalho resolveu autuar a cooperativa por entender que a PLR, na verdade, deveria ser uma Gratificação de Produtividade – de natureza salarial – já que cooperativas possuem regra própria. Isso porque essas entidades não objetivam lucro e, por isso, não sendo possível distribui-los aos seus empregados.
Já a cooperativa alegou que o PLR foi devidamente negociado com o sindicato da categoria, em observância à Lei nº 10.101, de 2000, argumentando pela paridade entre cooperativas e demais empresa quanto aos fins da legislação trabalhista e previdenciária.