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Negado novo pedido de bloqueio de bens no caso da reforma da Papuda

O desembargador Silva Lemos, da 5ª Turma Cível do TJDFT, indeferiu pedido do Ministério Público. MPDFT recorria de decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, que também havia negado o bloqueio de bens de quatro acusados de promover a obra sem autorização do poder público. Entre eles, o ex-senador Luiz Estevão

atualizado

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Papuda
1 de 1 Papuda - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O desembargador Silva Lemos, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), indeferiu o pedido liminar de bloqueio de bens do ex-senador Luiz Estevão e de ex-gestores do sistema prisional do DF. Eles são acusados de promover uma reforma no Bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP) e em um galpão do Complexo Penitenciário da Papuda sem autorização do poder público. Em 8 de agosto, a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF já havia negado o pedido de bloqueio de bens, proposto pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Com a decisão da 1ª Vara, o MPDFT recorreu e teve pedido indeferido, agora, em segunda instância.

O desembargador Silva Lemos, relator do caso, sustentou que a decisão agravada se baseia em jurisprudência consolidada.

Os promotores do MPDFT pediam a indisponibilidade dos bens do ex-subsecretário do Sistema Penitenciário Cláudio Magalhães (R$ 4.209.944,16); do ex-coordenador-geral do Sistema Penitenciário João Helder (R$ 2.681.511,40); do ex-diretor do CDP Murilo da Cunha (R$ 3.135.676,14); e de Luiz Estevão (R$ 4.209.944,16).

Reforma
Segundo o Ministério Público, os ex-gestores do sistema penitenciário permitiram que o empresário financiasse a reforma do espaço que hoje ele próprio ocupa na condição de apenado, desde 8 de março. A situação, segundo os promotores de Justiça, beneficiaria ainda outros políticos, empresários e policiais condenados.

Em depoimento ao MPDFT, Luiz Estevão confirmou que fez as reformas. Segundo o ex-senador, ele atendeu a um pedido do falecido ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que representava petistas réus no processo do Mensalão. Thomaz Bastos acreditava que a condenação deles era dada como certa e não havia local considerado adequado para o cumprimento da pena no DF.

O ex-parlamentar nega que tenha se beneficiado da reforma e justifica que atendeu ao pedido de Thomaz Bastos por uma relação de gratidão e amizade, intensificada durante o processo de sua cassação do Senado.

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