metropoles.com

MPF: envolvido na morte do índio Galdino não pode ingressar na PCDF

Para Ministério Público Federal, exame de vida pregressa pode considerar atos infracionais. Processo tramita no STJ

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
caso-galdino
1 de 1 caso-galdino - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que se manifesta pela proibição de que um dos condenados pela morte do índio Galdino, em Brasília, seja nomeado para cargo na Polícia Civil do DF. O documento foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anexado ao processo em que o acusado pede para assumir a função de agente na corporação. Ele foi aprovado no concurso público de 2013.

No documento, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos opinou pelo desprovimento do recurso com base no edital da seleção e também em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ. Para o subprocurador, “os atos infracionais podem, sim, ser levados em consideração na avaliação da personalidade do candidato a exercer a função de agente da polícia”.

Como o Metrópoles mostrou em reportagem especial em abril deste ano, o homem, que hoje tem 37 anos, era adolescente na época do crime. Após ser aprovado no concurso da PCDF, passou por todas as etapas até chegar à análise de vida pregressa.

Nesse momento, a morte de Galdino teve peso e a candidatura foi barrada pela corporação. O candidato questionou a decisão na Justiça e continua a tentar uma vitória no STJ.

No recurso, ele alega que já teria cumprido a pena pela infração cometida, sendo, portanto, ilícito o que chama de punição “contínua e perpétua”. Para o MPF, no entanto, a análise de vida pregressa faz parte do processo seletivo. E, nessa etapa, o jovem foi reprovado por incompatibilidade entre a conduta praticada no passado e os requisitos indispensáveis para o exercício de atividades policiais.

O subprocurador-geral da República ressalta, ainda, que a posse do candidato – condenado por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso com requintes de crueldade – poderia desencadear condutas discriminatórias dentro dos quadros da polícia, com a possibilidade de resultar em reprovável assédio moral. O processo ainda está sob análise no STJ.

Mesmo com a negativa, o desejo do acusado de integrar uma força de segurança não chegou ao fim. No ano passado, ele foi aprovado em um concurso da Polícia Rodoviária Federal e hoje é agente da corporação, lotado em Cuiabá (MT). Atuando desde novembro de 2016, ele recebe atualmente remuneração bruta de R$ 9 mil.

Crime
Galdino Jesus dos Santos foi atacado por cinco jovens no dia 20 de abril de 1997. Os responsáveis atearam fogo ao corpo do indígena, que dormia em uma parada de ônibus na quadra 704 Sul. Hoje, o local abriga a Praça do Compromisso, monumento em homenagem a Galdino.

Quatro responsáveis foram condenados a 14 anos de prisão por homicídio qualificado. O último, menor de idade, foi sentenciado a um ano de cumprimento de medidas socioeducativas.

Três outros acusados se tornaram servidores públicos: Tomás Oliveira de Almeida é técnico legislativo do Senado Federal, Eron Chaves de Oliveira é agente do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), e Antônio Novély Cardoso de Vilanova passou em concurso para a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF). O quarto condenado, Max Rogério Alves, atua em um dos mais reconhecidos escritórios de advocacia da capital. (Com informações do MPF)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?