MP pede arquivamento do inquérito que acusa irmão de Rollemberg
Carlos Augusto Sobral Rollemberg e outras seis pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil por tráfico de influência
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu, nesta sexta-feira (19/10), o arquivamento do inquérito que acusa o advogado Carlos Augusto Sobral Rollemberg, irmão do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) conhecido como Guto, e outras seis pessoas de tráfico de influência. A ação está a cargo da 4ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Além de Guto, foram indiciados pela Polícia Civil: o chefe de gabinete da Casa Civil, Guilherme Rocha de Almeida Abreu e seu irmão Leonardo Rocha de Almeida Abreu – filhos do desembargador aposentado Luiz Cláudio de Almeida Abreu, ex-presidente do TJDFT –; o administrador do Lago Norte, Marcos Woortmann; Luiz Fernando de Souza Messina, ex-assessor do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PRB); Flávio Dias Patrício, representante do Grupo Iguatemi; e Marcelo Carvalho de Oliveira, ex-executivo do Grupo Paulo Octávio.
De acordo com a investigação da Coordenação Especial de Combate à Corrupção ao Crime Organizado e aos Crimes contra a Administração Pública (Cecor), em parceria com a 1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), eles eram suspeitos de atuar no acerto de contas com o Hospital Home e aluguel de um imóvel na Asa Norte; além do aumento de potencial construtivo do Shopping Iguatemi, no Lago Norte. Todos os citados negam irregularidades.
No relatório final, o titular da 1ª Prodep, Roberto Carlos Silva, afirma que “os relatos das declarações, as escutas telefônicas e quebra de mensagens não provam a existência de prática criminosa, tendo em vista não ter sido possível a adequação típica a todos os elementos constante no tipo penal”.
A quem ofereceu vantagem ou promessa de vantagem (ressalta-se que o contrato estabelecido entre parte não é vantagem)? O que se ofereceu ou prometeu como vantagem? Quem solicitou? Quem exigiu? Quem cobrou? Quem obteve? Para influir qual funcionário público? Sem respostas claras a tais perguntas não se pode concluir pela existência de provas da consumação do crime, nem por quem
Roberto Carlos Silva, promotor titular da 1ª Prodep
Ao Metrópoles, o promotor disse que “não ficou caracterizada a vantagem ou promessa de vantagem”. “Não ficou claro quem foi influenciado nem quem pediu que influenciassem. Enfim, apesar do esforço da polícia e do MP, não conseguimos comprovar o crime”, concluiu, por meio da assessoria de imprensa.
Na peça, Roberto Carlos Silva alerta que poderá oferecer ação penal em relação ao caso com surgimento de nova prova.
A investigação
O inquérito policial em questão é oriundo da Operação (12:26), deflagrada em 7 de agosto para o cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão. As diligências foram realizadas, inclusive, dentro do Palácio do Buriti. Três dias depois, o Metrópoles revelou os alvos do inquérito, até então mantido em sigilo.
Conforme aponta o promotor no relatório, o inquérito diz que Messina, Leonardo, Guilherme e Guto cometeram tráfico de influência referente a pagamento relacionado às empresas de Nabil Nazir El Haje, dono do Hospital Home.
Um dos alvos era pagamento do aluguel de maio de 2015 à empresa Papillon, que celebrou contrato com a Casa Civil de locação de um imóvel na Asa Norte. Além disso, teria ocorrido influência na emissão da nota de empenho e pagamento de R$ 1.071.302 em favor da empresa Home.
De acordo com o inquérito, o GDF devia em torno de R$ 12,7 milhões ao Home e dois meses de aluguel à Papillon: o valor mensal era de R$ 890 mil.
A segunda “figura criminosa” seria tráfico de influência junto ao Iguatemi. Segundo o relatório, Flávio, Marcelo, Leonardo, Guilherme, Guto e Woortmann solicitaram e obtiveram promessa de vantagem para a empresa, de acordo com a apuração.
O objetivo era a ampliação da área construída do Shopping Iguatemi, no Lago Norte, “com alteração para ampliação do coeficiente de aproveitamento de 0,5 para 1,0 (mínimo) e 1,5 (máximo), e taxa de ocupação máxima entre 60% e 70% delito este perpetrado, com vários ajustes, entre agosto de 2016 e julho de 2018”.