Motorista de Uber não tem vínculo trabalhista com a empresa, diz TRT
De acordo com decisão do tribunal, não há subordinação, como em uma relação normal de emprego
atualizado
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) rejeitou o reconhecimento de vínculo entre o aplicativo Uber e um motorista do Distrito Federal, que pedia R$ 30 mil de indenização. De acordo com a decisão da juíza do Trabalho Solyamar Soares, o autor da ação não comprovou presença de habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação na relação com a empresa.
Segundo a juíza, no processo, o motorista “noticia que 75% do valor de cada corrida realizada cabia ao autor, e ele mesmo explicou que poderia recusar chamados”. Além disso, o homem teria admitido que não estava sujeito a horário ou turno de trabalho e arcava com os custos de combustível, seguro e manutenção do veículo. Ele disse que “poderia ligar e desligar o aplicativo quando quisesse”, até por um mês.
“O que tem de destaque é que nesses casos é o motorista quem procura o serviço da Uber e não o contrário e, por isso, não é possível encontrar todos os requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo, sobretudo a subordinação”, Fábio Ferraz dos Passos, do escritório Ferraz dos Passos.