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Montadora é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização

Na avaliação do juiz que analisou o caso, ficou claro, nos autos, que o veículo permaneceu por mais de 120 dias indisponível em razão de atraso na entrega das peças necessárias para o conserto

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A  montadora Hyundai foi condenada pelo 1º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, pela demora no conserto do veículo de um cliente. A empresa ainda terá que pagar R$ 730,00 como reparação pelos danos materiais.

Na avaliação do juiz que julgou o caso, ficou claro, nos autos, que o veículo permaneceu por mais de 120 dias indisponível, em razão de atraso na entrega das peças necessárias para o conserto.  Segundo o magistrado, houve evidente falha na prestação de serviços, configurada pela demora excessiva para simples envio de peças de reposição.

O magistrado entendeu que a frustração do autor em não poder usar o veículo por longo período legitima a indenização por danos imateriais, pois lhe gerou transtornos que escaparam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana. “A experiência comum revela que a privação de veículo automotor, por longo período, gera enorme transtorno, apto a amparar a ocorrência de danos morais”, acrescentou o juiz.

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