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Menor escapa de acusação de tentar matar PM. Decisão revolta policiais

O policial foi alvo de três tentativas de disparo durante assalto em farmácia no Cruzeiro em janeiro deste ano

atualizado

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1 de 1 suspeito - Foto: Pedro Alves/Metrópoles

Uma sentença judicial de 20 de maio deste ano tem causado revolta entre os policiais do Distrito Federal. Em janeiro, um adulto e três adolescentes assaltaram uma farmácia no Cruzeiro Novo e, durante a ação, um policial militar à paisana teve a pistola roubada. Logo depois, ele foi alvo de tiros vindos da arma dos bandidos, menor de idade. Por sorte, nenhum o atingiu. No entanto, a decisão da Justiça não computou os disparos como tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte). Segundo o juiz Nelson Ferreira Júnior, se a intenção fosse matar o PM, o grupo teria usado o revólver do próprio policial, e não uma arma “velha, enferrujada e com cano bem fino”.

“Após render a vítima e subtrair a sua pistola .40, caso o menor W. efetivamente tivesse a intenção de matar o policial militar Y.B.N., teria o instrumento perfeito e com maior letalidade do que um revólver calibre 32, velho, enferrujado e com o cano bem fino”, disse trecho da sentença.

Para o juiz, “o fato de haverem sido desferidos disparos na direção da vítima, por si só, não implica no reconhecimento da prática de um crime de latrocínio, ainda que na forma tentada, conforme retratado na inicial acusatória.” E explica que o Ministério Público não teve sucesso em demonstrar “o risco de morte”. O magistrado lembra, ainda, que os depoimentos contidos no processo revelam que a arma “mascou”, sem deflagração de qualquer das cápsulas.

Na sua decisão, o juiz Nelson Ferreira Júnior destaca que os depoimentos mostram que a arma de fogo foi apontada para as pernas da vítima, região não letal, e que a intenção do bandido não era matar, “mas, tão só, impedir que fossem perseguidos.”

Avaliação esdrúxula
As reações foram imediatas. “Essa é uma avaliação esdrúxula. O fato de o artefato ser novo, velho ou enferrujado não muda que se trata de uma arma de fogo que pode matar”, afirmou o presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, Fábio Barbosa Pizetta.

O magistrado condenou o assaltante Kassio Alves de Souza, maior de idade, a 10 anos de prisão. Os dois menores de idade envolvidos no caso, segundo informações da Delegacia da Criança e do Adolescentes (DCA), estão em reclusão na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião. Um deles, inclusive, fugiu após o assalto e foi encontrado pela polícia no Piauí.

Já o presidente da Associação dos Praças da PM (Aspra), sargento João de Deus, avaliou que qualquer arma tem função letal, independentemente do resultado obtido na hora de tentarem utilizá-la. “Acho que foi uma sentença equivocada do juiz. Houve nitidamente a intenção de matar, senão por que atirar no policial após ele já estar desarmado?”, questionou, lembrando que a arma do PM foi levada durante o roubo.

O episódio também tem repercutido nas redes sociais. Na quinta-feira (2/6), o Metrópoles teve acesso a conversas de policiais em grupos de WhatsApp nas quais as queixas eram mais contundentes ainda. “O desgraçado acionou o gatilho umas três vezes apontando para as costas do policial”, criticou um dos PM.

Veja o vídeo do roubo na farmácia:

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