Mãe agredida por professora da rede pública do DF será indenizada

Educadora física imobilizou a vítima e "desferiu golpes sequenciais" em seu rosto, segundo o TJDFT. Filha também receberá indenização

Victor Fuzeira
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Por decisão unânime, a 2ª Turma Cível negou recurso movido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) contra condenação que obriga o Estado a indenizar, em R$ 10 mil, a mãe de uma estudante da rede pública de ensino que foi agredida por uma professora em 2017.

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) também mandou o GDF indenizar em R$ 5 mil a filha da vítima, de 13 anos. Segundo o órgão, a agressão ocorreu durante uma reunião de pais, quando a mulher procurou a educadora, que dava aulas de educação física, para esclarecer o motivo da nota baixa da filha na disciplina.

No local, outros pais estariam fazendo os mesmos questionamentos à professora. Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que os ânimos se alteraram e a professora, então, “desferiu golpe no lado esquerdo da cabeça da mãe da aluna, arremessando-a contra o quadro negro”.

A vítima ainda foi imobilizada pela educadora física, que colocou o antebraço entre o maxilar e a glote da mãe da estudante. Com a mulher contida, a servidora ainda desferiu “golpes sequenciais” no rosto da indenizada.

Em sua defesa, o GDF alegou que as provas apresentadas na audiência “não comprovaram as alegações da autora”. Ainda de acordo com o Executivo local, “em nenhum momento ficou claro, durante a instrução, que as agressões ocorridas foram iniciadas e provocadas pela professora da escola”.

Por fim, assinalou que as testemunhas trazidas pela vítima não souberam informar com precisão a dinâmica dos fatos e que foram juntadas aos autos depoimento prestado pela mãe de outro aluno que corrobora o depoimento da profissional acusada de agressão.

Para a Justiça, ficou comprovado que a mãe da aluna sofreu lesões corporais decorrentes de agressões praticadas pela professora, dentro de sala de aula, durante reunião de pais e responsáveis dos alunos, ou seja, no exercício da função pública, o que gera o dever de indenizar por parte do Estado.

As lesões atingiram o rosto da vítima, que ficou inabilitada para exercer suas ocupações habituais por mais de 30 dias. Dessa forma, a Turma decidiu manter na íntegra a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública.

(Com informações do TJDFT)

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