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Justiça suspende lei que limitava fiscalização de criação de pássaros

Segundo Ministério Público, norma possibilitava a ocultação de irregularidades e dificultava o resgate dos animais

atualizado

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Ibram/ Divulgação
ibram passaros
1 de 1 ibram passaros - Foto: Ibram/ Divulgação

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital n° 5.758 de 2016, que limitava a fiscalização do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) sobre criadores de pássaros silvestres no DF.

A norma, publicada em dezembro do ano passado, determinava que os fiscais do Ibram marcassem data e horário com os criadores para fazer vistorias. Também restringia o acesso dos profissionais apenas ao local de criação dos animais, proibindo-os de percorrer outros cômodos da casa. À época, servidores protestaram e afirmaram que as medidas possibilitariam a ocultação de irregularidades e dificultariam o resgate de aves.

A decisão é resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). No processo, a promotoria afirmava que a lei afrontava disposições específicas da Lei Orgânica do Distrito Federal e priorizava interesses econômicos e privados acima dos interesses da população.

Para o Ministério Público, a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar não pode impedir a ação dos agentes fiscais na devida apreensão de pássaros mantidos clandestinamente em depósito sob condições irregulares.

O MP também apontou inconstitucionalidade formal da lei, por vício de iniciativa. Segundo a promotoria, a norma altera as atribuições de órgãos públicos fiscalizadores do DF, ao interferir na sua organização e funcionamento. Esses assuntos, no entanto, são de iniciativa privativa do governador. (Com informações do MPDFT)

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