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Justiça proíbe inclusão de conversa privada em briga por guarda no DF

Pai da criança teria invadido tablet da ex-mulher e acessado conteúdo particular. Para juiz, prova foi obtida de “maneira ilícita”

atualizado

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A Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou decisão de primeira instância e determinou a retirada de uma conversa privada como prova em uma ação de guarda na Vara de Família de Planaltina. O conteúdo do diálogo, entre a mãe da criança envolvida no caso e uma terceira pessoa, foi obtido de forma ilícita, segundo a Justiça.

A decisão de primeira instância foi proferida após pedido feito pela mãe do menor, que alegou que o pai teve acesso às conversas dela com outra pessoa realizadas pela rede social Messenger. O homem teria utilizado a senha do filho, com o qual ela compartilhava um tablet, para invadir as conversas pessoais.

A mulher defendeu ainda que os diálogos privados não podem ser usados como prova na ação de guarda, já que não têm relação com o processo, não se referem ao pai da criança e não têm a participação dele. O juiz que analisou o caso concordou com os argumentos e determinou a retirada da conversa do processo, por entender que se trata de prova obtida de maneira ilícita.

Inconformado, o pai recorreu à segunda instância, mas os desembargadores mantiveram o entendimento. Para os magistrados, a inclusão do diálogo no processo viola os direitos à intimidade e à vida privada, protegidos pela Constituição Federal.

“Não há como sustentar a manutenção dessa prova nos autos de origem, porquanto não revestida da licitude esperada, uma vez que, mesmo que estivesse diligenciando a educação de seu filho, averiguando os conteúdos do tablet por ele acessados, não estaria autorizado a acessar informações privadas da mãe que também se utiliza do aparelho, sem que ela consentisse”, afirmou o relator do recurso. (Com informações do TJDFT)

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