Justiça mantém obrigação de GDF garantir monitoramento de internos
O governo terá de regularizar e recuperar sistema de câmeras em unidade de internação de menores em Santa Maria
atualizado
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve integralmente a sentença que condenou o Governo do Distrito Federal a regularizar e recuperar o sistema de monitoramento por imagens da Unidade de Internação de Santa Maria. A medida tem como objetivo aumentar a segurança na unidade e proteger os internos de eventuais abusos de poder e os agentes públicos de acusações infundadas.
Após a condenação em 1ª instância, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o GDF apelou da sentença. De acordo com o argumento do governo local, não haveria obrigação prevista para que o Judiciário impusesse o monitoramento por vídeo ou a disponibilização de recurso de gravação das imagens. Conforme sustentou a PGDF, na peça, o Poder Executivo teria prerrogativa para tomar decisões administrativas, considerados os limites da legalidade.
Na análise da apelação, contudo, o relator da ação destacou a jurisprudência assentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na possibilidade de o Ministério Público “requerer judicialmente a implementação de políticas públicas pelo Executivo para assegurar a concretização de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos garantidos na Constituição Federal”.Deficiência no sistema
Na decisão, o magistrado ressaltou a existência de problemas que comprovam a deficiência do sistema de vigilância da unidade de internação, tendo sido constatado, inclusive, “grave cenário de fugas e rebeliões, o que culminou com a morte de um interno”.
Os julgadores entenderam que o Estado “não pode eximir-se de cumprir com o dever constitucional de assegurar aos adolescentes, principalmente aqueles submetidos à medida socioeducativa de internação, com absoluta prioridade, o ‘direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’, nos termos do art. 227 da CF”. (Com informações do TJDFT)