Justiça derruba liminar e mantém aumento na tarifa técnica de ônibus no DF

TJDFT acatou recurso do GDF e suspendeu a liminar que impedia o reajuste de R$ 200 milhões na tarifa. Decisão foi tomada nesta segunda (14)

Ana Karolline Rodrigues
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou recurso do Governo do Distrito Federal (GDF) e derrubou uma liminar que impedia o reajuste de R$ 200 milhões na tarifa técnica das empresas de ônibus da capital. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14/12) pelo desembargador Ângelo Canducci Passareli.

A tarifa técnica é paga pelo governo para complementar os custos para a operação do sistema, junto com a tarifa usuário, desembolsada pelos passageiros. Neste ano, em função da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, as empresas solicitaram ajuda financeira para o GDF. No entanto, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou ação contra a medida.

Em outubro, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) incrementou o valor transferido às companhias. A Pioneira teve o maior aumento. A tarifa técnica por cada passageiro saltou de R$ 4,5910 para R$ 7,5864, configurando crescimento percentual de 65,25%. Os reajustes são retroativos a 1º de julho deste ano.

No dia 20 de novembro, a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu as portarias que revisaram o subsídio. Dias depois, o MPDFT emitiu parecer recomendando que a suspensão do reajuste fosse mantida. À época, o promotor de Justiça Alexandre Sales de Paula e Souza considerou que o aumento das tarifas teve forte impacto no orçamento da capital e poderia provocar efeitos negativos à população. Além disso, destacou que o incremento “não seguiu os ditames legais”.

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Decisão judicial

Na decisão desta segunda-feira, contudo, o desembargador entendeu que não há elementos suficientes para impedir o reajuste. Para Passareli, somente “prova inequívoca em sentido contrário” pode afastar a legitimidade e legalidade do ato administrativo que prevê o aumento na tarifa.

“Assim, tendo em vista a possibilidade de interrupção do serviço público de transporte de passageiros em decorrência da determinação contida na decisão agravada, cujas consequências demonstram, de forma intuitiva, o perigo da demora e a urgência da decisão a ser tomada, entendo que prospera a argumentação voltada a demonstrar a presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo”, concluiu o magistrado.

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