Justiça derruba lei que reservava 50% de cargos em comissão a mulheres
Segundo desembargadores do Conselho Especial do TJDFT, norma proposta pela deputada distrital Telma Rufino (Pros) apresentava vícios
atualizado
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.679/2016, que previa a reserva de, pelo menos, 50% dos cargos comissionados do serviço público do DF a mulheres. De acordo com os desembargadores, a norma apresenta vício porque viola a própria natureza dos cargos, que são de “livre nomeação e exoneração”.
De autoria da deputada federal Telma Rufino (Pros), a lei prevê a reserva de vagas a mulheres nos órgãos da administração direta, indireta e fundacional dos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal. A proposta foi aprovada pela CLDF, mas vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB).
Em agosto do ano passado, a Câmara Legislativa derrubou o veto do Executivo e promulgou a lei. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entrou então com ação de inconstitucionalidade contra a norma.De acordo com o MP, além do vício, a norma seria formalmente inconstitucional, porque foi proposta pelo Poder Legislativo, mas trata de assunto privativo ao governador do DF, no caso, o provimento de cargos, organização e funcionamento de órgãos públicos.
A CLDF, por sua vez, se manifestou pela constitucionalidade da lei. Já o GDF e a Procuradoria-Geral do DF defenderam o pedido do Ministério Público. Os juízes então determinaram a inconstitucionalidade da norma, com efeito retroativo.