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Justiça autoriza divórcio de morador de Águas Claras antes de ouvir esposa

Ao julgar o caso, juiz da Vara da Família de Águas Claras afirmou que ouvir a outra parte “não faz sentido”

atualizado

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A 1ª Vara de Família de Águas Claras atendeu a pedido de urgência feito por um brasiliense para que a Justiça decretasse seu divórcio antes mesmo de ouvir a, agora, ex-esposa. Ainda cabe recurso, e o processo corre em segredo de Justiça.

Ao decidir, o magistrado responsável pelo caso, que não teve nome divulgado, afirmou que ouvir a outra parte “não faz sentido”.

“Ajuizada ação de divórcio e manifestando a parte autora a sua inequívoca vontade de se divorciar, por que fazê-la aguardar até o trânsito em julgado para se ver divorciada? Realmente, não faz sentido”, publicou o magistrado na decisão.

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Para fundamentar a decisão, o juiz explicou que, apesar de o Código de Processo Civil não conter previsão específica quanto ao divórcio liminar, o caso preenche os requisitos necessários para permitir a decretação antecipada do fim do casamento.

O julgador ainda ordenou a expedição de mandado para que o homem possa dar prosseguimento ao divórcio em cartório.

(Com informações do TJDFT)

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