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Justiça absolve acusados de extorquir deputado federal do DF

Em setembro de 2018, em restaurante no Lago Sul, dois homens teriam constrangido Luis Miranda a pagar quantia em dinheiro mediante ameaça

atualizado

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Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles
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1 de 1 luis miranda - Foto: Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles

O juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília absolveu Daniel Luis Mogendorff e Mauro Cavanha Conceição, denunciados por extorquir o deputado federal Luis Claudio Fernandes Miranda (DEM-DF, foto em destaque). O magistrado entendeu que não ficou comprovada a materialidade da infração penal.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), em setembro de 2018, em um restaurante no Lago Sul, Daniel teria constrangido o parlamentar a pagar quantia em dinheiro mediante grave ameaça.

O denunciado teria pedido à vítima R$ 360 mil para não divulgar vídeos no YouTube com conteúdo “desonrante e pejorativo” contra o deputado, e R$ 400 mil para evitar a divulgação de matéria jornalística no mesmo sentido, no programa Fantástico, da Rede Globo. Mauro, ainda de acordo com a denúncia, teria produzido os vídeos e atuado com Daniel.

O parlamentar chegou a filmar o encontro com uma câmera escondida na roupa.

Veja:

Insuficiência de provas

Posteriormente, o próprio MPDFT requereu a absolvição dos acusados por insuficiência do conjunto de provas. Ao analisar o caso, o juiz Nelson Ferreira Junior ressaltou que não se discutia a autoria dos fatos, mas que “não restou comprovada a materialidade da infração penal”.

Isso porque, segundo ele, “inexiste prova cabal da materialidade do delito, não obstante os documentos e mídias carreados na fase extrajudicial, os quais constituíram indícios suficientes para o recebimento da denúncia, mas não se convolaram em prova cabal das elementares exigidas pelo tipo penal descrito no artigo 158 do Código Penal”, pontuou. O julgador também entendeu que não foi caracterizada prova elementar de constrangimento.

Quanto ao denunciado Mauro, o magistrado afirmou que não há provas de que tenha mantido relação com a vítima ou tivesse feito ameaças. “Não havendo comprovação suficiente da prática do crime retratado na denúncia, não há como manter a ação penal com relação ao partícipe Mauro Cavanha”, concluiu.

Dessa forma, a denúncia foi julgada improcedente e os acusados Daniel Luis Mogendorff e Mauro Cavanha Conceição absolvidos. Cabe recurso da sentença.

O que diz o deputado

O deputado Luis Miranda divulgou nota em que fala sobre o caso. “Aguardaremos o julgamento definitivo, na expectativa de que a competente operação coordenada pela Polícia Civil do DF não tenha sido em vão”, diz o parlamentar.

No comunicado, Miranda afirma que “fica evidente que o acusado exigia dinheiro em troca de cessar os ataques feitos contra mim, os quais eram graves e prejudicaram a minha vida pessoal, empresarial e política”.

Ele também cita a gravação feita pela PCDF em que o acusado “informa ser influente na Justiça e ter acesso a compra de decisões judiciais. Inclusive alega ter pago por decisões contra mim. A declaração é alvo de processo movido por um desembargador citado na mesma gravação que embasa o processo”.

“Os crimes, dos quais a organização é acusada, continuam sendo praticados com vítimas por todo o Brasil, seja no campo das fake news contra autoridades e instituições, da divulgação de vídeos íntimos e muitos outros crimes cibernéticos que destroem vidas. Não descansarei até que a justiça seja feita!”, termina a nota.

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