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Juiz do DF publica sentença sobre arara em forma de poesia

O magistrado decidiu, em versos, que uma mulher não precisava pagar multa de R$ 5 mil por criar uma Arara Canindé

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Arara Cachoeira da chapada Imperial
1 de 1 Arara Cachoeira da chapada Imperial - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Waldemar Cláudio de Carvalho, magistrado do Distrito Federal, chamou a atenção por conta de uma decisão inusitada — publicada pelo portal Jota. Ao proferir a sentença que inocentava uma mulher de pagar multa pela posse de uma Arara Canindé, o juiz escreveu seu voto em versos, como uma poesia.

“Uma Arara Canindé devolvida/por quem não a capturou/ nem fazia dela meio de vida/ tampouco a maltratou”, diz um dos trechos da sentença

Na ação, o Ibama cobrava multa de R$ 5 mil para a mulher. No entanto, o magistrado entendeu que ela mantinha o animal solto e que, portanto, não havia crime. “Note-se que sequer se pode falar propriamente em ‘cativeiro’/ para a multa aplicada se justificar/ pois a ave ficava na varanda, transitando entre as árvores do quintal”, “poetisa” o juiz.

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