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Juiz do DF mantém medida protetiva solicitada por homem contra ex

Conforme consta no processo, a mulher, com intenção de matar, tentou efetuar golpes de faca contra o ex-companheiro

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras negou pedido de ex-esposa para que medida protetiva de afastamento do ex-marido fosse revogada, sob alegação de que, decorridos mais de seis meses da vigência da decisão, não se aproximou do ofendido.

Conforme consta no processo, a mulher, com intenção de matar, tentou efetuar golpes de faca contra seu ex-esposo. Ele, entretanto, conseguiu desarmá-la e acionar a Polícia Militar. O delito supostamente ocorreu por motivo torpe, devido a sentimento de posse e ciúmes.

Na mesma data, a ex-esposa registrou ocorrência contra o ex, acusando-o de agressão, crime do qual sabia que ele era inocente, fato confirmado por testemunhas. A denunciada teria ainda tentado retirar, indevidamente, equipamentos e móveis de duas empresas do casal, que pertenciam ao homem.

Em abril de 2018, o magistrado concedeu medida protetiva a pedido do ex-marido, a fim de proibir que a mulher mantivesse contato com ele, seja pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico.

Segundo o magistrado, “o devido cumprimento da medida cautelar imposta constitui obrigação da requerente e não motivo apto a ensejar a sua revogação, visto que o descumprimento poderia até mesmo provocar a decretação da prisão preventiva”.

O juiz reforçou ainda que o cumprimento da medida não implica prejuízo que justifique sua revogação, até mesmo porque a proibição de contato não obsta a criação e o desenvolvimento dos filhos do casal.

Ao manter a medida protetiva, o julgador ressaltou que ela está devidamente justificada, diante do revelador estado de afronta da postulante em relação à paz e integridade do homem, mesmo após consumado o divórcio.

A ex-esposa é ré em ação penal por tentativa de homicídio por motivo torpe. (Com informações do TJDFT)

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