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“Grave ofensa à dignidade”, diz juiz sobre homem que ejaculou em mulher durante voo

Além de tratar caso como ato libidinoso, magistrado do DF encaminhou processo para a Justiça Federal

atualizado

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Reprodução/EBC
Avião da Gol sobrevoando os céu azul
1 de 1 Avião da Gol sobrevoando os céu azul - Foto: Reprodução/EBC

Decisão do juiz titular do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília remeteu para a Justiça Federal a ação referente ao homem acusado de ejacular em passageira durante um voo Belém-Brasília. Cabe recurso.

Consta dos autos que o autor do fato praticou ato libidinoso contra a vítima (ejaculou sobre ela), 30 minutos após o voo, enquanto ela dormia. A vítima conta que teria sido acordada pelo autor – que estava com o membro para fora da calça – quando este puxou a sua mão.

Ao perceber a mão suja de substância com cheiro característico de sêmen, a vítima, então, concluiu o que acontecera durante seu sono. Ao analisar os fatos, o juiz afirma que “a toda evidência, os fatos narrados não se resumem a uma mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor punida com pena de multa”.

Acatando o parecer ministerial, o magistrado entendeu que “os fatos narrados sinalizam para hipótese que melhor se enquadraria no tipo penal previsto no artigo 215, do Código Penal, sob o fundamento de que o autor do fato praticou o ato libidinoso contra a vítima em circunstância em que a vítima estava impedida de manifestar sua livre vontade”.

O juiz registrou, ainda, que “condutas como tais – caso venham a ser comprovadas no curso do processo legal – constituem uma das mais abjetas e degeneradas violações à dignidade da pessoa humana, o que demonstra, ainda, a violação do dever mínimo de todos e de cada um de nós enxergarmos, uns aos outros, como cidadãos e seres humanos livres, capazes e proprietários, no mínimo, de nós mesmos”.

Diante disso, concluiu o magistrado, a gravidade do fato afasta a possibilidade de processamento e julgamento pelo sistema dos juizados especiais criminais. Destacou ainda que como o crime foi cometido a bordo de aeronave o julgamento deve ser feito em uma das varas criminais federais do Distrito Federal.

Na delegacia, o autor negou as acusações. Relatou que, no momento do fato, estava um pouco sonolento e começou a tossir, cuspindo em cima da vítima. A mulher, segundo ele, ficou indignada e começou a agredi-lo.

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