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Funcionário fantasma do GDF é condenado a devolver R$ 19 mil

O ex-servidor foi nomeado para exercer cargo cujo chefe alegou nunca tê-lo visto trabalhando

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.
Fachada do TJDFT
1 de 1 Fachada do TJDFT - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.

Um ex-servidor do Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a devolver quase R$ 19 mil à administração pública por ter recebido esse dinheiro de forma indevida. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), considerando que o homem embolsou o salário mesmo sem ter comparecido ao trabalho.

De acordo com uma auditoria técnica realizada pelo GDF, em 21 de agosto de 2014, o servidor teria sido nomeado para exercer cargo em comissão de assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Administração Geral da Vice-Governadoria local. No entanto, após inspeção realizada entre os dias 13 de novembro e 16 de dezembro de 2014, foi verificado que diversos servidores estavam em lotações diferentes daquelas às quais foram nomeados. No caso do réu, ele era desconhecido até mesmo pelo chefe do setor em que estava lotado.

O magistrado responsável por julgar o caso destacou, na decisão, que “a prova documental acostada […] demonstra que o réu não se desincumbiu de comprovar qualquer elemento que afastasse a sua responsabilidade pelo dano causado”, como determina a Lei Complementar 840/2011, que rege as contratações no serviço público do Distrito Federal.

O juiz ainda acrescentou que o ex-servidor foi notificado mais uma vez, quando o processo foi remetido à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), mas o réu continuou sem apresentar defesa técnica. Dessa forma, o homem terá que ressarcir o GDF em R$ 18.782,43, valor total relativo aos vencimentos percebidos de forma indevida.

Da decisão ainda cabe recurso.

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