DF: fabricante terá que indenizar cliente que se queimou com café

Queimadura teria ocorrido por mau funcionamento da garrafa térmica produzida pela empresa, conforme a Justiça

Victor Fuzeira
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A Vara Cível do Gama condenou a PMI South América a indenizar, em R$ 15 mil, uma consumidora que sofreu queimaduras de segundo grau em função de uma falha na garrafa térmica produzida pela empresa.

À Justiça, a moradora do Distrito Federal afirmou que, ao usar a garrafa pela primeira vez, colocou um litro de café e a fechou. No entanto, o bico da garrafa jorrou o líquido quente em sua mão esquerda, queimando sua pele.

Em sua defesa, a empresa afirmou que “não houve comprovação de falha na fabricação da garrafa”.

No entanto, no entendimento do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o episódio “decorreu de seu mau funcionamento” da garrafa térmica.

Por isso, a Justiça condenou a empresa a indenizar a consumidora a título de danos morais, além de ressarcir os gastos com as despesas médicas e arcar com o tratamento indicado por médico especialista para tratamento das queimaduras.

A reportagem tenta localizar a assessoria de imprensa da PMI South América para comentar a decisão judicial. O espaço permanece aberto.

Com informações do TJDFT

 

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