Donos do SuperMaia devem se entregar à Justiça nesta quinta-feira (6)
O casal José Fagundes Maia Neto e Maria de Fátima Gonçalves do Santos Maia teve a prisão decretada pela Justiça por sonegação fiscal
atualizado
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Os empresários José Fagundes Maia Neto e Maria de Fátima Gonçalves do Santos Maia, donos da rede de supermercados SuperMaia, devem se apresentar à Justiça nesta quinta-feira (6/7). Os dois, que estão em viagem fora do Distrito Federal, tiveram a prisão decretada na semana passada. Eles haviam sido denunciados em 2015 e 2016 por lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária na gestão das empresas do grupo.
O pedido de prisão foi formulado pela Promotoria de Defesa da Ordem Tributária (PDOT), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). A detenção, segundo a PDOT, é justificada pela necessidade de preservar a ordem pública e econômica. Os dois são os principais responsáveis pela gestão do esquema criminoso que envolve a administração de empresas do grupo, acusa a Promotoria. O casal possui 60 execuções fiscais em andamento, além de outros processos criminais.
A investigação demonstrou que eles costumam realizar saques, em espécie, de valores acima de R$ 100 mil. Somente em 2017, foram sacados, de contas particulares e das empresas, mais de R$ 1,65 milhão. Entre as operações suspeitas realizadas pelo casal está a compra, em abril deste ano, de um par de brincos de ouro no valor de R$ 65,6 mil. O total foi pago em espécie.De acordo com o pedido de prisão, “os representados fizeram de seu meio de vida a prática reiterada de crimes contra a ordem tributária, o que ocasionou grave dano ao erário e à sociedade do Distrito Federal, contribuindo para agravar a crise financeira enfrentada pelo DF nos últimos anos”.
Entenda o caso
Em 2015, seis sócios administradores do grupo SuperMaia foram denunciados por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Eles eram acusados de não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em valor superior a R$ 200 milhões.
Os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015. Neste ano, nova denúncia foi ajuizada pelos mesmos delitos. O valor da fraude, praticada entre janeiro e junho de 2016, foi de cerca de R$ 4 milhões.
O ICMS é um imposto indireto e, por isso, o comerciante não arca com o pagamento do tributo, deve apenas repassar aos cofres públicos o que é cobrado dos consumidores finais. As empresas do grupo SuperMaia se apropriavam duplamente dos valores devidos aos cofres públicos, pois não recolhiam o valor obrigatório dos tributos cobrados e ainda o utilizavam como crédito na sua contabilidade.
Além de praticar os crimes tributários, os acusados escondiam a origem ilícita do dinheiro. Para isso, recorriam frequentemente à lavagem de dinheiro, reinvestindo os valores nas próprias empresas.
O advogado do casal, Paulo Emílio Catta Preta, informou ao Metrópoles que ambos têm comparecido regularmente a todas as audiências, sem impor qualquer dificuldade ao andamento do processo. “Vamos decidir se pedimos a impugnação ou que o juiz revogue essa medida, que me parece muito desnecessária”, ponderou. (Com informações do MPDFT)